Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: FRANCISCA LUTHIANA DE SOUZA MELO
REU: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO Ante o lapso temporal decorrido sem manifestação da perita nomeada (ID 123561035), a destituo do encargo que lhe foi atribuído. Assim, em consulta ao Sistema de Peritos do TJCE - SIPER, nomeio para os trabalhos o perito médico ginecologista Wagner Carlos Félix, e-mail [email protected], telefone (85) 98138-0112, com o endereço na Rua Sebastião Ribeiro da Silva, nº 186, bairro Centro, CEP 63.800-000, Quixeramobim-CE, que deverá ser intimado através de e-mail para apresentar sua proposta de honorários no prazo de 05 dias, bem como seu número de CPF através do Sistema PJe1G. Consoante decisão de ID nº 123561035, o pagamento dos honorários periciais se dará conforme estabelecido nos normativos do TJCE, Resolução Nº 14/2022 e Tabela I da Portaria Nº 2534/2022, uma vez que a perícia se realiza sob o pálio da gratuidade judiciária. Consta nos autos os quesitos apresentados pelas partes. Dê-se conhecimento aos experts através de e-mail. Publique-se via DJe. Fortaleza - CE, data da assinatura digital. FERNANDO TELES DE PAULA LIMA Juiz de Direito
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E S P A C H O PROCESSO N° 0241950-91.2022.8.06.0001
20/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: FRANCISCA LUTHIANA DE SOUZA MELO
REU: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO Ante o lapso temporal decorrido sem manifestação da perita nomeada (ID 123561035), a destituo do encargo que lhe foi atribuído. Assim, em consulta ao Sistema de Peritos do TJCE - SIPER, nomeio para os trabalhos o perito médico ginecologista Wagner Carlos Félix, e-mail [email protected], telefone (85) 98138-0112, com o endereço na Rua Sebastião Ribeiro da Silva, nº 186, bairro Centro, CEP 63.800-000, Quixeramobim-CE, que deverá ser intimado através de e-mail para apresentar sua proposta de honorários no prazo de 05 dias, bem como seu número de CPF através do Sistema PJe1G. Consoante decisão de ID nº 123561035, o pagamento dos honorários periciais se dará conforme estabelecido nos normativos do TJCE, Resolução Nº 14/2022 e Tabela I da Portaria Nº 2534/2022, uma vez que a perícia se realiza sob o pálio da gratuidade judiciária. Consta nos autos os quesitos apresentados pelas partes. Dê-se conhecimento aos experts através de e-mail. Publique-se via DJe. Fortaleza - CE, data da assinatura digital. FERNANDO TELES DE PAULA LIMA Juiz de Direito
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E S P A C H O PROCESSO N° 0241950-91.2022.8.06.0001
20/12/2024, 00:00
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AUTOR: FRANCISCA LUTHIANA DE SOUZA MELO
REU: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO Ante o lapso temporal decorrido sem manifestação da perita nomeada (ID 123561035), a destituo do encargo que lhe foi atribuído. Assim, em consulta ao Sistema de Peritos do TJCE - SIPER, nomeio para os trabalhos o perito médico ginecologista Wagner Carlos Félix, e-mail [email protected], telefone (85) 98138-0112, com o endereço na Rua Sebastião Ribeiro da Silva, nº 186, bairro Centro, CEP 63.800-000, Quixeramobim-CE, que deverá ser intimado através de e-mail para apresentar sua proposta de honorários no prazo de 05 dias, bem como seu número de CPF através do Sistema PJe1G. Consoante decisão de ID nº 123561035, o pagamento dos honorários periciais se dará conforme estabelecido nos normativos do TJCE, Resolução Nº 14/2022 e Tabela I da Portaria Nº 2534/2022, uma vez que a perícia se realiza sob o pálio da gratuidade judiciária. Consta nos autos os quesitos apresentados pelas partes. Dê-se conhecimento aos experts através de e-mail. Publique-se via DJe. Fortaleza - CE, data da assinatura digital. FERNANDO TELES DE PAULA LIMA Juiz de Direito
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E S P A C H O PROCESSO N° 0241950-91.2022.8.06.0001