Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: FRANCISCA REGINALDA RODRIGUES DA SILVA e outros
REQUERIDO: ESTADO DO CEARA e outros DESPACHO Em observância a organização processual: Do cumprimento de sentença referente aos honorários (id. 127750938): Chamo o feito a ordem, para determinar que o advogado exequente junte, no prazo de 05 (cinco) dias, a planilha de cálculos referente a verba honorária nos moldes do art. 534 do CPC e da Resolução n.º 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, notadamente esclarecendo a quantia devida, indicando valor total, separando o valor principal corrigido dos juros e indicação dos índices aplicados na correção monetária, juros moratórios (termos iniciais e finais de atualização) e submissão à tributação (RRA, se aplicável ao caso), conforme art. 21, inciso V, VII, XII e art. 22, inciso IX da Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, sob pena de ter seu pleito indeferido. Da expedição dos requisitórios dos valores homologados a título de danos morais em Decisão de id. 104317014: Haja vista a informação de id. 161123075, cumpra-se o determinado em Decisão de id. 104317014 no tocante à expedição das requisições de pagamento. Do cumprimento da obrigação de fazer: O Estado do Ceará juntou documentação em id. 136158615, referente ao cumprimento da obrigação de fazer. Instado a se manifestar sobre a documentação juntada, a exequente se manifestou informando o cumprimento da obrigação de fazer (id. 161123075). Ante o integral cumprimento da obrigação de fazer do executado, tem-se por satisfeita a execução, pelo que a declaro extinta, nos termos do art. 924, II, do CPC, aplicável ao cumprimento de sentença, por expressa previsão contida no art. 513 do referido Código. Publique-se. Registre-se.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0136993-88.2012.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Intime-se. Expediente SEJUD: 1) intimação dos patronos para juntar planilha de cálculos; e 2) Confecção das guias de pagamento quanto ao crédito referente ao dano Moral em Decisão de id. 104317014. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Leopoldina de Andrade Fernandes Juíza de Direito