Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: Maria Eudilene de Sousa -
Requerido: Municipio de Chorozinho/CE -
Intimação - ADV: Ubiratan Lemos Costa (OAB 6925/CE), José Cazuza Liberato Oliveira Siebra (OAB 35446/CE) Processo 0000565-82.2018.8.06.0068 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença interposto por MARIA EUDILENE DE SOUSA em face do MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, ambos já qualificados nos autos, em Ação Ordinária de Cobrança, que condenou o requerido a pagar à autora, a título de verbas rescisórias, a título de verbas rescisória, a quantia de R$ 4.269,78 (quatro mil duzentos e sessenta e nove reais e setenta e oito centavos), conforme sentença de fls. 72/80.
No caso vertente, o reconhecimento dos valores devidos por meio de acordo firmado entre as partes, nos moldes e prazos legais, acarreta a solução da lide, restando a este juízo homologar os cálculos apresentados pela executada e dar por encerrado o presente processo de cumprimento de sentença, determinando a realização do pagamento de R$ 7.382,86 (sete mil trezentos e oitenta e dois reais e oitenta e seis centavos), da seguinte forma: por meio de Precatórios a serem pagos em 2 (duas) parcelas, conforme acordo de fls. 275/276. A parte executada informou que quitará os valores com o destaque dos honorários contratuais, devidamente autorizado pela exequente, estando pendente o envio dos Precatórios/RPVs relativos ao valor principal ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a fim de que sejam adotadas as medidas necessárias à efetivação do pagamento. Nessa linha, determino ainda que haja a intimação pessoal do exequente, devendo esta ser devidamente informada sobre a aludida expedição, bem como do valor que objeta os referidos precatórios. Posteriormente, com a confirmação da inserção no sistema, aguarde-se o pagamento pelo Tribunal de Justiça, arquivando-se os autos.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, apresentado às fls. 382/383, fixando o valor total da presente execução em R$ 7.382,86 (sete mil trezentos e oitenta e dois reais e oitenta e seis centavos), cujo pagamento ocorrerá em 2 (duas) parcelas, a ser pago em nome da autora, MARIA EUDILENE DE SOUSA, e EXTINGO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Publique-se, registre-se e arquive-se. Sem custas e sem honorários.