Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: Valdiglecia de Oliveira Sousa, Município de Chorozinho -
Requerido: Procuradoria Geral do Município de Chorozinho -
Intimação - ADV: Ubiratan Lemos Costa (OAB 6925/CE), José Cazuza Liberato Oliveira Siebra (OAB 35446/CE) Processo 0005253-24.2017.8.06.0068 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença interposto por VALDIGLECIA DE OLIVEIRA SOUSA em face do MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, ambos já qualificados nos autos, em Ação Ordinária de Cobrança, que condenou o requerido a pagar à autora, a título de verbas rescisórias, o valor atualizado de R$ 43.928,33 (quarenta e três mil novecentos e vinte e oito reais e trinta e três centavos), conforme sentença de fls. 154/162 e 374/375.
No caso vertente, o reconhecimento dos valores devidos por meio de acordo firmado entre as partes, nos moldes e prazos legais, acarreta a solução da lide, restando a este juízo homologar os cálculos apresentados pelo executado e dar por encerrado o presente processo de cumprimento de sentença, determinando a realização do pagamento de R$ 30.749,83 (trinta mil e setecentos e quarenta e nove reais e oitenta e três centavos), da seguinte forma: por meio de precatórios a serem pagos em 3 (três) parcelas, conforme acordo de fls. 382/383. A exequente informou que já recebeu RPV no valor de R$ 5.442,58 (cinco mil quatrocentos e quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos) atinente aos honorários advocatícios sucumbenciais (fls. 376/377), estando pendente o envio dos precatórios relativos ao valor principal ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (fl. 378), a fim de que sejam adotadas as medidas necessárias à efetivação do pagamento (fl. 307). Nessa linha, determino que seja feita a intimação pessoal do exequente, devendo esta ser devidamente informada sobre a aludida expedição, bem como do valor que objeta os referidos precatórios. Posteriormente, com a confirmação da inserção no sistema, aguarde-se o pagamento pelo Tribunal de Justiça, arquivando-se os autos.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, apresentado às fls. 382/383, fixando o valor total da presente execução em R$ 30.749,83 (trinta mil e setecentos e quarenta e nove reais e oitenta e três centavos), cujo pagamento ocorrerá em 3 (três) parcelas, a serem pagas em nome da autora, VALDIGLECIA DE OLIVEIRA SOUSA, e EXTINGO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. P. R. I. Sem custas e sem honorários. Expedientes necessários.