Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
AUTORA: AUTOR: REJANE ALICE AMARAL DE AMORIM PARTE RÉ:
REU: EPITACIO NILCENOR DE OLIVEIRA e outros (3) VARA: 36ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza VALOR DA CAUSA: R$ 100.000,00 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 36ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, por nomeação legal, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que pela parte autora REJANE ALICE AMARAL DE AMORIM, brasileira, solteira, educadora social, RG n° 99002175559 SSP/CE, CPF: 457.439.083-20, residente e domiciliada na Rua Almeida Rego n° 720 Casa A, Messejana, Fortaleza-CE, foi proposta uma Ação de Usucapião Extraordinário, em face de EPITACIO NILCENOR DE OLIVEIRA e dos confinantes Carlos Miquerinos de Carvalho Rego, Hellane de Freitas Jesuino e Silvio Jesuino Costa, os quais se encontram em lugar incerto e não sabido. Por isso foi expedido o presente EDITAL, através do qual ficam CITADOS os confinantes Sr. CARLOS MIQUERINOS DE CARVALHO REGO, CPF 411.664.772-15, com último endereço conhecido como sendo Rua Almeida Rego, nº 710, Mesejana, Fortaleza-CE, a Sra. HELLANE DE FREITAS JESUÍNO, CPF 008.987193-64, com último endereço conhecido como sendo Rua Fausto Aguiar, nº 756, Messejana, Fortaleza-CE, e o Sr. SILVIO JESUÍNO COSTA, CPF 113.373.623-87, com último endereço conhecido como sendo Rua Fausto Aguiar, nº 756, Messejana, Fortaleza-CE, acerca da presente ação, para, querendo, contestarem o feito no prazo de 15 (quinze) dias, por força do despacho a seguir transcrito: "Diante do exposto, e em conformidade com as exigências legais,
Edital Citação - Fórum Clóvis Beviláqua Rua Desembargador Floriano Benevides, 220, Água Fria - CEP 60.811-690 - Fortaleza/CE PROCESSO Nº:0212588-88.2015.8.06.0001 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Aquisição] PARTE defiro a citação por edital dos confinantes Carlos Miquerinos de Carvalho Rego, Hellane de Freitas Jesuino e Silvio Jesuino Costa, devidamente qualificados na petição de ID 161153597. Para o cumprimento da medida, determino: a expedição de edital de citação com prazo de dilação de 30 dias, contendo a advertência de que, em caso de revelia, será nomeado curador especial aos interessados, nos termos do Art. 257, inciso IV, do CPC.", com a advertência de que, não havendo contestação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial, assim como será nomeado Curador Especial. CUMPRA-SE. Fortaleza/Ceará, 3 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito 36ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza