Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Requerente: Wilson dos Santos Balbino -
Requerido: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT - R.H. O requerimento do autor pela expedição de alvarás para levantamento das quantias depositadas às fls.210 e 270, correspondente à integralidade do valor fixado na sentença de fls.185/191, reformada parcialmente pelo acórdão de fls.243/257, sem oferecimento de qualquer contraste, demonstra, à saciedade, em virtude da preclusão temporal e lógica, sua concordância com a extinção da obrigação, dando-a por quitada integralmente. Assim,
Intimação - ADV: Thiago Saboya Pires de Castro (OAB 24156/CE), Tiberio de Melo Cavalcante (OAB 15877/CE), Marcelo Pereira Brandao (OAB 26103/CE), Bruno Pereira Brandão (OAB 22013/CE) Processo 0216594-65.2020.8.06.0001 - Cumprimento de sentença - defiro o pedido de expedição de alvará na forma requerida na petição de fls.278/279, com base na Portaria 109/2022 do TJCE, publicada no DJE de 04/02/2022. Expeçam-se dois alvará judiciais: 1) o primeiro para que a CEF PROCEDA A TRANSFERÊNCIA do valor de R$5.667,83 (cinco mil seiscentos e sessenta e sete reais e oitenta e três centavos), mais correções e juros legais devidamente atualizados a ser preenchido de forma automática no cadastramento do Alvará via Sistema de Alvará Eletrônico - SAE, em favor da parte autora e de seu advogado, em nome de Saboya e Brandão Advogados Associados, CNPJ 14.820.838/0001-36, para a Caixa Econômica Federal, Agência 0619, Conta corrente empresarial 1752-3, operação 003, que tem poderes para dar e receber quitação, conforme procuração de fls.15, depositados na CEF - Caixa Econômica Federal, Agência: 4030, na Conta Judicial: 02003088-0, conforme comprovantes de fls.210. 2) E o segundo alvará para que a CEF PROCEDA A TRANSFERÊNCIA do valor de R$649,73 (seiscentos e quarenta e nove reais e setenta e três centavos) mais correções e juros legais devidamente atualizados a ser preenchido de forma automática no cadastramento do Alvará via Sistema de Alvará Eletrônico - SAE, referente ao remanescente de honorários advocatícios, arbitrados em 2.º grau, em nome de Saboya e Brandão Advogados Associados, CNPJ 14.820.838/0001-36, para a Caixa Econômica Federal, Agência 0619, Conta corrente empresarial 1752-3, operação 003, depositados na CEF - Caixa Econômica Federal, Agência: 4030, na Conta Judicial: 02024318-2, conforme comprovantes de fls.270. A promovida anexou aos autos o comprovante das custas processuais finais, às fls.201/207. Oportunamente, intime-se PESSOALMENTE a parte autora, pelos Correios, através de carta com aviso de recebimento (A.R), informando-a acerca da expedição de Alvará(s) em seu favor, de seu(s) respectivo(s) valor(es), bem como de que tal(is) valor(es) poderá(ão) ser levantado(s) por seu advogado, com poderes especiais para este fim. Após, arquivem-se os autos.