Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: B1Jose Lopes da SilvaB0 -
REQUERIDO: B1Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVATB0 - ISTO POSTO, considerando as provas constantes nos autos, a legislação específica e os entendimentos jurisprudenciais acima declinados, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, o que faço por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, os pedidos formulados pela parte autora, o que faço por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito da causa nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Todavia, suspendo dita condenação por ser a mesma beneficiária da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, § 3º, CPC. Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Intimação - ADV: RAFAELLA BARBOSA PESSOA DE MELO (OAB 45542A/CE), ADV: MONICA ALMEIDA DA SILVA (OAB 25813/CE) - Processo 0228390-53.2020.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro -