Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1Francisco Pereira MendesB0 -
REQUERIDO: B1Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVATB0 -
Intimação - ADV: FABIO POMPEU PEQUENO JUNIOR (OAB 14752/CE), ADV: JEFERSON CAVALCANTE DE LUCENA (OAB 18340/CE) - Processo 0910772-35.2012.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Vistos em inspeção interna, conforme Portaria n. 01/2025, do Núcleo 4.0 - Seguro DPVAT. A SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT informou o pagamento da perícia indireta realizada no promovente, Sr. Francisco Pereira Mendes, conforme solicitado por este Juízo no ofício de fls. 290 e comprovante de depósito judicial de fls.304. Isto posto, à SEJUD para que expeça alvará para pagamento do honorário pericial, com base na Portaria 109/2022 do TJCE, publicada no DJE de 04/02/2022, para que a CEF PROCEDA A TRANSFERÊNCIA do valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e acréscimos legais, em favor da médica Perita, Dra. Renata Amaral de Moraes, CRM-CE 8314, CPF 776.838.893-34, para o Banco do Brasil, Agência 2925-4, Conta corrente 143030-0, referente à perícia por ela realizada, conforme dados informados no ofício de fls.317, depositado na CEF - Caixa Econômica Federal, Agência: 4030, na Conta Judicial:4030 040 02042458-6, conforme comprovante de depósito judicial de fls.304. Intimem-se.