Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: B1Banco do Nordeste do Brasil S/AB0 - Em decorrência da extinção do processo por prescrição, confirmado pela Instância Superior, e do respectivo trânsito em julgado,
Intimação - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG) - Processo 0042720-60.2012.8.06.0117 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - indefiro o pedido de citação por Edital. Verifique a Secretaria a existência de custas judiciais pendentes de recolhimento e proceda-se a intimação da parte responsável, com informação do valor atualizado, para efetuar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, com fulcro no art. 523 do CPC ou certifique-se a inexistência de custas pendentes de recolhimento. Arquivem-se os autos e proceda-se com as anotações e baixas pertinentes. Intime-se a parte autora, por seu advogado. Expedientes necessários. Maracanau/CE, 12 de janeiro de 2026. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito