Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: B1Dunas Transmissão de Energia S.aB0 - Assim, presentes os requisitos legais, a homologação judicial é medida que se impõe, a fim de conferir ao acordo força de título executivo judicial, bem como extinguir o processo com resolução de mérito, conforme o art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Intimação - ADV: SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG), ADV: RICARDO VICTOR GAZZI SALUM (OAB 89835/MG) - Processo 0050412-82.2021.8.06.0089 - Procedimento Comum Cível - Servidão -
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes, constante às fls. 313 a 319, bem como JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.