Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: SOLTEIROES DO FORRO GRAVACOES E EDICOES MUSICAIS LTDA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE BARBALHA
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO-TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARBALHA Fórum Dr.Rotsenaidil Duarte Fernandes Távora - Rua Zuca Sampaio, s/n, Vila Santo Antônio - CEP 63090686 Whatsapp (85) 98122-9465 - Telefone fixo (85) 3108-1832 E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROCESSO nº: 0100372-48.2019.8.06.0001
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença requerido por SOLTEIROES DO FORRO GRAVACOES E EDICOES MUSICAIS LTDA em desfavor do MUNICIPIO DE BARBALHA. Decisão homologou os cálculos apresentados pelo exequente (ID. 152088448). Por oportuno, determinou a intimação da parte autora para apresentar os dados bancários (titular, CPF ou CNPJ, agência, banco, conta e operação), a fim de viabilizar a expedição do precatório (ID. 152088448). Intimado mediante seus procurados e pessoalmente, a parte exequente nada apresentou ou requereu, restando impossibilitado o prosseguimento do feito, com a consequente expedição do precatório.
Ante o exposto, determino o arquivamento dos autos. Intimem-se. Expedientes necessários. Barbalha/CE, data da assinatura. Marcelino Emidio Maciel Filho Juiz de Direito yam
01/06/2026, 00:00
Expedida/Certificada
29/05/2026, 10:30
Expedida/Certificada
29/05/2026, 10:17
Outras Decisões
27/05/2026, 15:16
Conclusão (para despacho)
12/11/2025, 13:58
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/11/2025, 03:26
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/10/2025, 11:35
Movimentação processual
08/10/2025, 18:01
Documento (Outros documentos)
08/10/2025, 18:01
Decurso de Prazo
10/06/2025, 06:00
Decurso de Prazo
10/06/2025, 06:00
Publicação
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: SOLTEIROES DO FORRO GRAVACOES E EDICOES MUSICAIS LTDA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE BARBALHA Rh.
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO-TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARBALHA Fórum Dr.Rotsenaidil Duarte Fernandes Távora Rua Zuca Sampaio, s/n, Vila Santo Antônio - CEP 63.180-000 Whatsapp (85) 98122-9465 - Telefone fixo (85) 3108-1832 E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROCESSO nº: 0100372-48.2019.8.06.0001
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em desfavor do Município de Barbalha/CE. Intimada, regularmente, para apresentar impugnação ao pedido de cumprimento de sentença (id 79894244), a Fazenda Executada deixou transcorrer o prazo (id 83871124). Despacho retro (id 109469640), determinado a intimação do Exequente a fim de que apresentasse novo cálculo, com base no parâmetro fixado na sentença, utilizando, para este fim, a data do ajuizamento da ação (08.01.2019). Vieram-me os autos concluso. Considerando a ausência de impugnação dos cálculos, HOMOLOGO O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO, no montante de R$174.507,79 (cento e setenta e quatro mil e quinhentos e sete reais e setenta e nove centavos). I - Intime-se a parte autora, através de seu(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar os dados bancários (titular, CPF ou CNPJ, agência, banco, conta e operação), a fim de viabilizar a expedição do precatório. II - Cumprido o item I, expeça-se precatório em favor do exequente. III - Antes do envio do precatório, promova a intimação das partes, para, no prazo de 5 (cinco) dias, identificar a existência de alguma incorreção, de acordo com artigo 1º, inciso III, da Resolução de nº 29/20 do Órgão Especial do TJCE. Expedientes necessários. Barbalha/CE, data da assinatura. Marcelino Emidio Maciel Filho Juiz de Direito hlps
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/10/2025, 11:35
Movimentação processual
08/10/2025, 18:01
Documento (Outros documentos)
08/10/2025, 18:01
Decurso de Prazo
10/06/2025, 06:00
Decurso de Prazo
10/06/2025, 06:00
Publicação
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: SOLTEIROES DO FORRO GRAVACOES E EDICOES MUSICAIS LTDA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE BARBALHA Rh.
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO-TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARBALHA Fórum Dr.Rotsenaidil Duarte Fernandes Távora Rua Zuca Sampaio, s/n, Vila Santo Antônio - CEP 63.180-000 Whatsapp (85) 98122-9465 - Telefone fixo (85) 3108-1832 E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROCESSO nº: 0100372-48.2019.8.06.0001
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em desfavor do Município de Barbalha/CE. Intimada, regularmente, para apresentar impugnação ao pedido de cumprimento de sentença (id 79894244), a Fazenda Executada deixou transcorrer o prazo (id 83871124). Despacho retro (id 109469640), determinado a intimação do Exequente a fim de que apresentasse novo cálculo, com base no parâmetro fixado na sentença, utilizando, para este fim, a data do ajuizamento da ação (08.01.2019). Vieram-me os autos concluso. Considerando a ausência de impugnação dos cálculos, HOMOLOGO O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO, no montante de R$174.507,79 (cento e setenta e quatro mil e quinhentos e sete reais e setenta e nove centavos). I - Intime-se a parte autora, através de seu(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar os dados bancários (titular, CPF ou CNPJ, agência, banco, conta e operação), a fim de viabilizar a expedição do precatório. II - Cumprido o item I, expeça-se precatório em favor do exequente. III - Antes do envio do precatório, promova a intimação das partes, para, no prazo de 5 (cinco) dias, identificar a existência de alguma incorreção, de acordo com artigo 1º, inciso III, da Resolução de nº 29/20 do Órgão Especial do TJCE. Expedientes necessários. Barbalha/CE, data da assinatura. Marcelino Emidio Maciel Filho Juiz de Direito hlps
30/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
29/05/2025, 08:47
Expedida/Certificada
29/05/2025, 08:47
Outras Decisões
21/05/2025, 17:02
Conclusão (para despacho)
23/01/2025, 09:49
Decurso de Prazo
23/01/2025, 03:00
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 12:05
Publicação
16/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: SOLTEIROES DO FORRO GRAVACOES E EDICOES MUSICAIS LTDA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE BARBALHA Na evolução dos cálculos, o exequente considerou a data indicada na petição inicial para correção monetária, porém o parâmetro fixado na sentença foi a data do ajuizamento da ação (08.01.2019).
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO-TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARBALHA Fórum Dr.Rotsenaidil Duarte Fernandes Távora Rua Zuca Sampaio, s/n, Vila Santo Antônio - CEP 63.180-000 Whatsapp (85) 98122-9465 - Telefone fixo (85) 3108-1832 E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0100372-48.2019.8.06.0001 Intime-se o executado para apresentar novo cálculo, no prazo de cinco dias, sob pena de não homologação. Expedientes necessários. Barbalha/CE, data da assinatura. Marcelino Emidio Maciel Filho Juiz de Direito vcb
13/12/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2024, 00:00
Expedida/Certificada
12/12/2024, 10:37
Expedida/Certificada
12/12/2024, 09:55
Julgamento em Diligência
09/12/2024, 11:41
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 16:17
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 16:06
Conclusão (para julgamento)
19/09/2024, 13:51
Decurso de Prazo
10/09/2024, 02:34
Decurso de Prazo
10/09/2024, 02:32
Publicação
02/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: SOLTEIROES DO FORRO GRAVACOES E EDICOES MUSICAIS LTDA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE BARBALHA Recebidos hoje.
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO-TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARBALHA Fórum Dr.Rotsenaildil Duarte Fernandes Távoras Rua Zuca Sampaio, s/n, Vila Santo Antonio CEP 63.180-000 - Fone (88)3532-2133 DESPACHO Processo nº: 0100372-48.2019.8.06.0001
Trata-se de cumprimento de sentença em desfavor do Município de Barbalha. Intimado regularmente para apresentar impugnação ao pedido de cumprimento de sentença, a Fazenda Executada deixou transcorrer in albis o prazo para impugnação O valor supera o teto de RPV na forma da Lei Municipal nº 1.892/2010 que estabelece como base máxima o valor do maior benefício do regime geral da previdência social atualmente R$ 7.786,02. Intime-se a parte exequente para juntar ao processo demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, como previsto no artigo 534 da Lei nº 13.105/ 2015 e na forma do art. 22, V e IX da Resolução 14/2023 TJCE, bem assim juntar documentos de identificação individual e CPF dos beneficiários, cópia e comprovante de dados bancários. Após, voltem conclusos para homologação dos cálculos e prosseguimento da execução - expedição de precatório via sistema SAPRE. Expedientes necessários. Barbalha/CE, data da assinatura. Marcelino Emídio Maciel Filho. Juiz de Direito. cga.
28/08/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2024, 00:00
Expedida/Certificada
27/08/2024, 09:55
Expedida/Certificada
27/08/2024, 09:55
Mero expediente
26/08/2024, 17:01
Conclusão (para despacho)
08/04/2024, 08:13
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 07:52
Mero expediente
14/02/2024, 13:10
Conclusão (para despacho)
16/08/2023, 10:00
Expedição de documento (Certidão)
09/06/2023, 00:15
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2023, 08:18
Expedição de documento (Certidão)
25/05/2023, 11:27
Conclusão (para despacho)
17/05/2023, 13:35
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
17/05/2023, 13:35
Petição
17/05/2023, 12:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2023, 01:15
Trânsito em julgado
08/05/2023, 12:10
Ato ordinatório
08/05/2023, 12:04
Mero expediente
05/05/2023, 16:42
Conclusão (para despacho)
25/04/2023, 08:06
Petição
20/04/2023, 18:10
Remessa (em grau de recurso)
07/03/2022, 10:16
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2022, 10:14
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 13:05
Petição (Contra-razões)
30/11/2021, 12:21
Ato ordinatório
26/11/2021, 23:49
Expedição de documento (Certidão)
15/11/2021, 05:44
Ato ordinatório
11/11/2021, 05:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2021, 21:38
Ato ordinatório
05/11/2021, 01:57
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2021, 15:19
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2021, 14:00
Mero expediente
20/09/2021, 15:09
Conclusão (para despacho)
17/09/2021, 08:36
Petição (Apelação)
16/09/2021, 11:21
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2021, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2021, 05:39
Ato ordinatório
24/08/2021, 02:09
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2021, 17:54
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2021, 17:53
Documento (Outros documentos)
23/08/2021, 16:45
Procedência
19/08/2021, 16:52
Conclusão (para despacho)
25/05/2021, 22:12
Petição (Parecer)
25/05/2021, 12:30
Expedição de documento (Certidão)
24/05/2021, 16:02
Mero expediente
29/04/2021, 11:39
Conclusão (para despacho)
05/04/2021, 18:16
Decurso de Prazo
05/04/2021, 18:00
Mero expediente
11/02/2021, 14:57
Conclusão (para despacho)
14/01/2021, 10:06
Redistribuição
14/01/2021, 10:06
Ato ordinatório
21/12/2020, 23:32
Expedição de documento (Certidão)
17/12/2020, 08:56
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2020, 10:04
Julgamento em Diligência
15/10/2020, 15:50
Conclusão (para despacho)
08/10/2020, 11:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2020, 19:06
Conclusão (para despacho)
21/09/2020, 14:01
Petição (Petição (outras))
21/09/2020, 11:26
Ato ordinatório
11/09/2020, 19:36
Ato ordinatório
07/08/2020, 12:07
Outras Decisões
13/07/2020, 17:38
Conclusão (para decisão)
10/07/2020, 02:34
Conclusão (para despacho)
15/05/2020, 07:51
Petição (Petição (outras))
14/05/2020, 18:20
Mero expediente
29/04/2020, 16:25
Decurso de Prazo
28/04/2020, 15:39
Conclusão (para despacho)
28/04/2020, 11:42
Documento (Outros documentos)
17/03/2020, 12:35
Documento (Outros documentos)
17/03/2020, 12:35
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2020, 12:34
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2019, 10:38
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2019, 11:42
Documento (Certidão)
04/10/2019, 11:42
Documento (Outros documentos)
04/10/2019, 11:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2019, 12:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2019, 12:54
Expedição de documento (Mandado)
13/09/2019, 16:16
Ato ordinatório
12/09/2019, 10:13
Ato ordinatório
12/09/2019, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2019, 12:22
Ato ordinatório
22/08/2019, 09:36
Mero expediente
17/08/2019, 09:27
Conclusão (para despacho)
25/07/2019, 13:08
Redistribuição
25/07/2019, 13:07
Remessa (outros motivos)
15/07/2019, 18:33
Remessa (outros motivos)
10/07/2019, 09:08
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2019, 09:08
Decurso de Prazo
10/07/2019, 09:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2019, 14:18
Ato ordinatório
13/06/2019, 10:50
Incompetência
10/06/2019, 17:35
Remessa (outros motivos)
07/06/2019, 12:44
de Conciliação (não-realizada)
07/06/2019, 12:41
Documento (Outros documentos)
07/06/2019, 10:06
Conclusão (para decisão)
05/06/2019, 16:35
Petição (Petição (outras))
05/06/2019, 15:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2019, 11:07
Ato ordinatório
23/05/2019, 08:53
Mero expediente
14/05/2019, 17:58
Conclusão (para despacho)
14/05/2019, 15:48
Petição (Petição (outras))
14/05/2019, 15:24
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/02/2019, 16:42
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2019, 15:40
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/02/2019, 15:40
Expedição de documento (Carta)
04/02/2019, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2019, 12:16
Petição (Petição (outras))
29/01/2019, 11:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2019, 10:12
Expedição de documento (Certidão)
24/01/2019, 12:51
Ato ordinatório
23/01/2019, 09:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/01/2019, 16:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação