Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: B1Gross Company EireliB0 e outros -
REQUERIDO: B1BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.AB0 - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, movimente-se o trânsito em julgado e intimem-se as partes para, caso queiram, requererem o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Nada sendo apresentado ou requerido, arquivem-se os autos, conforme determinado na sentença de págs. 212/213.
Intimação - ADV: REGINA HELENA COSTA E COSTA LIMA (OAB 8230/CE), ADV: CARLOS SAMUEL DE GOIS ARAUJO (OAB 29852/CE), ADV: CARLOS SAMUEL DE GOIS ARAUJO (OAB 29852/CE), ADV: CARLOS SAMUEL DE GOIS ARAUJO (OAB 29852/CE), ADV: CARLOS ALBERTO DE ARAUJO (OAB 3061/RN) - Processo 0050563-04.2021.8.06.0136 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários -
10/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/07/2025, 01:42
Trânsito em julgado
08/07/2025, 14:41
Ato ordinatório
02/07/2025, 11:10
Recebimento
28/06/2025, 13:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Gross Company Eireli -
Apelante: Francisco de Assis Peixoto -
Apelante: Flavia Rochelle de Lima Peixoto -
Apelado: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Dessa feita, não comprovando que faz jus ao benefício da justiça gratuita e não efetuando o pagamento das custas processuais como determinado pelo juízo de primeiro grau, correta a ordem de extinção do presente feito, com fulcro nos artigos 321, parágrafo único e 485, I, do Código de Processo Civil.
Nº 0050563-04.2021.8.06.0136 - Apelação Cível - Pacajus -
Ante o exposto, nos termos do art. 932 c/a art. 926, ambos do CPC, conheço da apelação cível para negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença ora impugnada. Expedientes necessários. Fortaleza, 28 de maio de 2025 FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIOR Desembargador Relator - Advs: Carlos Samuel de Gois Araújo (OAB: 29852/CE) - Carlos Alberto de Araújo (OAB: 3061/RN) - José Inácio Rosa Barreira (OAB: 8151/CE)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: B1Gross Company EireliB0 e outros -
REQUERIDO: B1BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.AB0 - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, movimente-se o trânsito em julgado e intimem-se as partes para, caso queiram, requererem o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Nada sendo apresentado ou requerido, arquivem-se os autos, conforme determinado na sentença de págs. 212/213.
Intimação - ADV: REGINA HELENA COSTA E COSTA LIMA (OAB 8230/CE), ADV: CARLOS SAMUEL DE GOIS ARAUJO (OAB 29852/CE), ADV: CARLOS SAMUEL DE GOIS ARAUJO (OAB 29852/CE), ADV: CARLOS SAMUEL DE GOIS ARAUJO (OAB 29852/CE), ADV: CARLOS ALBERTO DE ARAUJO (OAB 3061/RN) - Processo 0050563-04.2021.8.06.0136 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários -
10/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/07/2025, 01:42
Trânsito em julgado
08/07/2025, 14:41
Ato ordinatório
02/07/2025, 11:10
Recebimento
28/06/2025, 13:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Gross Company Eireli -
Apelante: Francisco de Assis Peixoto -
Apelante: Flavia Rochelle de Lima Peixoto -
Apelado: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Dessa feita, não comprovando que faz jus ao benefício da justiça gratuita e não efetuando o pagamento das custas processuais como determinado pelo juízo de primeiro grau, correta a ordem de extinção do presente feito, com fulcro nos artigos 321, parágrafo único e 485, I, do Código de Processo Civil.
Nº 0050563-04.2021.8.06.0136 - Apelação Cível - Pacajus -
Ante o exposto, nos termos do art. 932 c/a art. 926, ambos do CPC, conheço da apelação cível para negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença ora impugnada. Expedientes necessários. Fortaleza, 28 de maio de 2025 FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIOR Desembargador Relator - Advs: Carlos Samuel de Gois Araújo (OAB: 29852/CE) - Carlos Alberto de Araújo (OAB: 3061/RN) - José Inácio Rosa Barreira (OAB: 8151/CE)