Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará SENTENÇA
Trata-se de Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial ajuizada por BANCO BRADESCO S.A. em face de PRO DENTHO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DEHIGIENE E LIMPEZA LTDA e PAULO DE LIMA MOREIRA, todos qualificados nos autos. Aportou nos autos, no ID 187783282, pedido de desistência da ação pela parte autora. É o breve relatório. DECIDO. Tendo em vista que a parte autora, antes mesmo de formado o contraditório, requereu pela desistência da ação, julgo EXTINTO o presente feito sem resolução de mérito, que faço, por sentença, na conformidade do art. 485, VIII, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se (DJE). Transitado em julgado, arquive-se. Juazeiro do Norte/CE, data informada pelo sistema. Fabrícius Ferreira Silva Juiz de Direito