Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO SAINT PATRICKS II
EXECUTADO: JOAO PRATAGIL PEREIRA DE ARAUJO
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 6ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria CEP: 60811-690- Fortaleza/CE E-mail: [email protected] SENTENÇA [Pagamento] 0256974-96.2021.8.06.0001
Vistos.,
Cuida-se de execução de título extrajudicial de CONDOMINIO SAINT PATRICKS II em desfavor JOAO PRATAGIL PEREIRA DE ARAUJO. O feito teve seu trâmite regular até que foi carreado aos autos, em ID nº 203819985, manifestação da parte exequente afirmando que a obrigação foi cumprida integralmente. Breve Relato. Decido fundamentadamente. Preceitua o Artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; Conforme se extrai dos autos, o executado efetuou o pagamento do débito pendente, obtendo recibo de plena quitação. Ante ao exposto, com arrimo no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil JULGO EXTINTA a presente execução. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Sem custas ou honorários pendentes de recolhimento. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento da quantia de R$ 68.318,67, conforme depósito de ID nº 192189847, em favor da parte exequente. Determino o cancelamento/desbloqueio de todas as constrições patrimoniais efetivadas. Por fim, com o cumprimento das determinações acima descritas, arquivem-se os autos, com baixa no sistema processual. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. CLAUDIA WALESKA MATTOS MASCARENHAS Juíza de Direito