Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0168240-14.2017.8.06.0001.
APELANTE: RENAN CABRAL MOTA, A PREDIAL ADMINISTRADORA CEARENSE DE BENS IMOV LTDA - EPP
APELADO: MARIA JASMILINA MARTINS SOARES, IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS, CARLOS ALBERTO DUTRA DA SILVA DESPACHO Analisando o caderno processual em epígrafe, verifica-se que um dos pedidos formulados pelo(a) recorrente consiste na concessão dos benefícios da justiça gratuita. Todavia, não foram acostados aos autos documentos atualizados que possibilitem a aferição de sua atual condição econômica, a exemplo da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, aptos a demonstrar eventual hipossuficiência ou alteração superveniente em sua capacidade financeira. Nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos."
Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO - APELAÇÃO CÍVEL (198)
Diante do exposto, determino a intimação do(a) patrono(a) do(a) recorrente para que, no prazo legal de 15 (quinze) dias, junte aos autos documentação hábil a comprovar a alegada hipossuficiência de recursos, especialmente a Declaração de Imposto de Renda relativa ao último exercício fiscal. Cumprida a diligência, venham-me os autos conclusos para análise. Cumpra-se. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora informadas pelo sistema. DESEMBARGADOR JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO Relator