Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0201250-44.2022.8.06.0043.
Intimação - DESPACHO Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença, conforme anteriormente determinado. Expeça-se alvará em favor da parte autora, por intermédio de seu patrono, Fonseca e Associados (CNPJ nº 06.227.329/0001-76), para levantamento do valor incontroverso de R$ 18.175,29 (dezoito mil cento e setenta e cinco reais e vinte e nove centavos), acrescido dos respectivos juros e correção monetária incidentes até a data da efetiva liberação, referente ao montante depositado junto à Caixa Econômica Federal, Agência nº 1957, Conta Judicial nº 01509075-8, Operação 040, ID nº 040195700022506130, conforme guia de depósito de Id. 161293586. O crédito deverá ser realizado junto ao Banco do Brasil, Agência nº 1802-3, Conta Corrente nº 63.386-0, Operação 001, nos termos da Portaria nº 1.266/2022/TJCE. Após, considerando a discordância da parte exequente quanto ao valor apresentado para a satisfação integral do débito, intime-se a executada, por meio do Diário da Justiça Eletrônico, na forma do art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, para efetuar o pagamento do valor remanescente de R$ 465,22 (quatrocentos e sessenta e cinco reais e vinte e dois centavos), no prazo de 15 (quinze) dias. Fica a executada advertida de que o não pagamento voluntário no prazo legal acarretará a incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Consigne-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários advocatícios incidirão exclusivamente sobre o saldo remanescente do débito. Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, certifique-se nos autos e expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação sobre bens suficientes à satisfação do crédito exequendo, ou de seu saldo remanescente, caso haja pagamento parcial, lavrando-se o respectivo Auto de Penhora. Desde já, advirta-se a executada de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. BARBALHA, DATA DA ASSINATURA DIGITAL. JUDSON PEREIRA SPÍNDOLA JUNIOR JUIZ DE DIREITO