Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0203265-28.2024.8.06.0071.
APELANTE: IVO ANTONIO SIEBRA DE BRITO
APELADO: CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a parte apelada, IVO ANTÔNIO SIEBRA DE BRITO, colacionou petição (id. 33074107) acompanhada de novos documentos (id. 33074108). Em estrita observância aos princípios do contraditório e da não surpresa, bem como ao disposto no art. 9º, art. 10 e art. 437, § 1º, todos do Código de Processo Civil, faz-se necessária a oitiva da parte adversa antes de qualquer apreciação meritória. Assim,
Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIOR - APELAÇÃO CÍVEL (198) INTIME-SE a parte apelante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente sobre a petição e os documentos retro mencionados. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação (certificando-se o que for o caso), retornem os autos conclusos para julgamento. Expedientes necessários. Fortaleza, data registrada no sistema. FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIOR Desembargador Relator