Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: NETE PAULA DA SILVA OLIVEIRA, JOAO HOLANDA DE OLIVEIRA
REU: MARCIO OTOCH E GIOVANNA BEZERRA SANTANA INTIMAÇÃO VIA DJE De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz, através desta, fica Vossa Excelência devidamente INTIMADO(A) do teor Decisão cujo documento repousa no ID nº 135550406, para informar se regularizaram a situação do imóvel junto ao Município, dentro de 5 (cinco) dias (art. 485, §1°, CPC), pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Codex aludido. AQUIRAZ/CE, 29 de maio de 2025. SAVIO HENRIQUE MORAIS MOTA Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI
Intimação - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz R. da Integração, S/N, Lot. Mirante do Rio, CENTRO, AQUIRAZ - CE - CEP: 61700-000 PROCESSO Nº: 0011919-75.2019.8.06.0034 CLASSE: USUCAPIÃO (49)