Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: NUNES AUTO ESCOLA LTDA e outros DECISÃO
Intimação - COMARCA DE RUSSAS GABINETE DO JUIZ DA 1ª VARA CÍVEL Processo Nº: 0200456-32.2023.8.06.0158 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto(s): [Contratos Bancários]
Vistos.
Trata-se de pedido de reconsideração formulado pela parte exequente em face da decisão de ID 155755693, que indeferiu a realização de pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD antes da citação dos executados. Decido. O pedido não merece acolhida. Embora o exequente invoque o artigo 830 do Código de Processo Civil e jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo, os precedentes colacionados referem-se a situações em que houve tentativas frustradas de citação, circunstância não verificada nos presentes autos em relação à carta precatória de ID 101137355, que deixou de ser cumprida em razão da falta de recolhimento de custas perante o juízo deprecado. Inexistindo demonstração dos requisitos excepcionais que justifiquem a constrição patrimonial antecipada, impõe-se a manutenção do indeferimento e da decisão anterior em todos os seus termos. Reitero a determinação para que o exequente promova, no prazo de 15 (quinze) dias, o cumprimento do ato ordinatório de ID 134153652, sob pena de extinção por ausência de angularização processual. Expedientes necessários. Russas, data da assinatura digital. PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz de Direito Titular