Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL, BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A, IVANA RODRIGUES DE ARAUJO RAFAEL
APELADO: REGINA HELENA GOMES SOUSA DESPACHO Ao compulsar os autos, verifico que a sentença de ID 29517018, proferida nos autos da ação de cobrança de nº 0002946-57.2018.8.06.0167, condenou a Companhia de Seguros Aliança do Brasil e a BB Corretora de Seguros e Administradora de Bens S/A ao pagamento da quantia de R$ 15.000,00 em favor de Regina Helena Gomes Sousa, referente à cobertura securitária por evento morte, nos termos da apólice respectiva, bem como ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais. Em paralelo, na ação de oposição de nº 0010179-32.2023.8.06.0167, apensado aos presentes autos principais, os mesmos promovidos foram condenados na respectiva sentença ao pagamento da quantia de R$ 15.000,00 à promovente Ivana Rodrigues de Araujo Rafael, igualmente a título de cobertura securitária por evento morte. Contra a referida sentença, a BB Corretora interpôs apelação (ID 29517023), a qual foi devidamente contrarrazoada por Regina Helena Gomes Sousa (ID 29517026) e por Ivana Rodrigues de Araujo Rafael (ID 29517031). Consta também nos autos apelo da Companhia de Seguros Aliança do Brasil em ID 29725089, o qual foi interposto após decisão que rejeitou os embargos de declaração por si opostos (ID 29517021). Em face deste recurso ainda não há intimação para contrarrazões. Dessa forma,
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRA APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0002946-57.2018.8.06.0167 intime-se as partes apeladas para, querendo, apresentarem contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela Companhia de Seguros Aliança do Brasil, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. Ultrapassado o lapso temporal, com ou sem manifestação, retornem-se os autos conclusos para julgamento. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora da assinatura digital. DESEMBARGADOR MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRA RELATOR