Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - INTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTO Data da Sessão: 29-07-2026 Horário: 09:00 Intimamos as partes do processo 0051252-63.2021.8.06.0034 para sessão de julgamento que está agendada para a Data/Horário citados acima. Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail da secretaria: [email protected]
17/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - INTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTO Data da Sessão: 29-07-2026 Horário: 09:00 Intimamos as partes do processo 0051252-63.2021.8.06.0034 para sessão de julgamento que está agendada para a Data/Horário citados acima. Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail da secretaria: [email protected]
17/07/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - INTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTO Data da Sessão: 29-07-2026 Horário: 09:00 Intimamos as partes do processo 0051252-63.2021.8.06.0034 para sessão de julgamento que está agendada para a Data/Horário citados acima. Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail da secretaria: [email protected]
17/07/2026, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: CICERO IVANGIVALDO FERREIRA LEITE
APELADO: ESPIRITO SANTO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, SG DESENVOLVIMENTO URBANISTICO E IMOBILIARIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ GABINETE DESEMBARGADOR EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE APELAÇÃO CÍVEL 0051252-63.2021.8.06.0034
Cuida-se de APELO manejado por CÍCERO IVANGIVALDO FERREIRA LEITE, com o escopo de adversar a decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz que, em sede de Ação de Adjudicação Compulsória c/c Pedido de Tutela de Urgência, julgou improcedentes os pedidos autorias. Examinando estes autos, detectei que o presente processo foi distribuído por sorteio e encaminhado para a fila de minuta de análise de prevenção desta col. Primeira Câmara de Direito Privado, após a identificação de possível processo prevento. Da análise, verifico que há, inegavelmente, prevenção do eminente Desembargador Paulo de Tarso Pires Nogueira para processar e julgar o presente recurso, haja vista distribuição anterior, já sob a competência do 4º Gabinete da 3ª Câmara de Direito Privado, do Agravo de Instrumento nº 0636587-95.2021.8.06.0000, conexo a esta apelação que fora, equivocadamente, distribuída à minha relatoria. A reunião dos referidos recursos justifica-se, sobretudo, para evitar a prolação de decisões conflitantes, nos termos do art. art. 55, §3º do CPC. O caso é, portanto, de atendimento à norma do Regimento Interno deste Sodalício, que assim estabelece, in verbis: Art. 68. A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator. § 1º. A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência. Assim, redistribua-se o presente feito, com máxima atenção aos apontamentos lançados acima. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura. EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE Desembargador Relator
25/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
21/01/2026, 01:47
Decurso de Prazo
21/01/2026, 01:47
Remessa (em grau de recurso)
20/12/2025, 09:23
Mudança de Assunto Processual
20/12/2025, 09:22
Decurso de Prazo
20/12/2025, 07:30
Petição (Contra-razões)
19/12/2025, 21:38
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 19:00
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 08:07
Publicação
27/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REU: ESPIRITO SANTO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, SG DESENVOLVIMENTO URBANISTICO E IMOBILIARIO LTDA
AUTOR: CICERO IVANGIVALDO FERREIRA LEITE 0051252-63.2021.8.06.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Adjudicação Compulsória] DESPACHO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz Av. Augusto Sá, S/N., CENTRO - CEP 61700-000, Fone: 85, Aquiraz-CE - E-mail: [email protected] Vistos etc. Intime-se os apelados/requeridos, para no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar o recurso de apelação interposto à pág. 464 (ID 183723491). Decorrido o prazo, COM ou SEM resposta, voltem os autos conclusos. Expedientes necessários. Aquiraz/CE, data da assinatura eletrônica. JULIANA SAMPAIO DE ARAÚJO Juíza de Direito Titular
26/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REU: ESPIRITO SANTO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, SG DESENVOLVIMENTO URBANISTICO E IMOBILIARIO LTDA
AUTOR: CICERO IVANGIVALDO FERREIRA LEITE 0051252-63.2021.8.06.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Adjudicação Compulsória] DESPACHO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz Av. Augusto Sá, S/N., CENTRO - CEP 61700-000, Fone: 85, Aquiraz-CE - E-mail: [email protected] Vistos etc. Intime-se os apelados/requeridos, para no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar o recurso de apelação interposto à pág. 464 (ID 183723491). Decorrido o prazo, COM ou SEM resposta, voltem os autos conclusos. Expedientes necessários. Aquiraz/CE, data da assinatura eletrônica. JULIANA SAMPAIO DE ARAÚJO Juíza de Direito Titular
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: CICERO IVANGIVALDO FERREIRA LEITE
APELADO: ESPIRITO SANTO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, SG DESENVOLVIMENTO URBANISTICO E IMOBILIARIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ GABINETE DESEMBARGADOR EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE APELAÇÃO CÍVEL 0051252-63.2021.8.06.0034
Cuida-se de APELO manejado por CÍCERO IVANGIVALDO FERREIRA LEITE, com o escopo de adversar a decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz que, em sede de Ação de Adjudicação Compulsória c/c Pedido de Tutela de Urgência, julgou improcedentes os pedidos autorias. Examinando estes autos, detectei que o presente processo foi distribuído por sorteio e encaminhado para a fila de minuta de análise de prevenção desta col. Primeira Câmara de Direito Privado, após a identificação de possível processo prevento. Da análise, verifico que há, inegavelmente, prevenção do eminente Desembargador Paulo de Tarso Pires Nogueira para processar e julgar o presente recurso, haja vista distribuição anterior, já sob a competência do 4º Gabinete da 3ª Câmara de Direito Privado, do Agravo de Instrumento nº 0636587-95.2021.8.06.0000, conexo a esta apelação que fora, equivocadamente, distribuída à minha relatoria. A reunião dos referidos recursos justifica-se, sobretudo, para evitar a prolação de decisões conflitantes, nos termos do art. art. 55, §3º do CPC. O caso é, portanto, de atendimento à norma do Regimento Interno deste Sodalício, que assim estabelece, in verbis: Art. 68. A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator. § 1º. A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência. Assim, redistribua-se o presente feito, com máxima atenção aos apontamentos lançados acima. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura. EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE Desembargador Relator
25/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
21/01/2026, 01:47
Decurso de Prazo
21/01/2026, 01:47
Remessa (em grau de recurso)
20/12/2025, 09:23
Mudança de Assunto Processual
20/12/2025, 09:22
Decurso de Prazo
20/12/2025, 07:30
Petição (Contra-razões)
19/12/2025, 21:38
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 19:00
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 08:07
Publicação
27/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REU: ESPIRITO SANTO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, SG DESENVOLVIMENTO URBANISTICO E IMOBILIARIO LTDA
AUTOR: CICERO IVANGIVALDO FERREIRA LEITE 0051252-63.2021.8.06.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Adjudicação Compulsória] DESPACHO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz Av. Augusto Sá, S/N., CENTRO - CEP 61700-000, Fone: 85, Aquiraz-CE - E-mail: [email protected] Vistos etc. Intime-se os apelados/requeridos, para no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar o recurso de apelação interposto à pág. 464 (ID 183723491). Decorrido o prazo, COM ou SEM resposta, voltem os autos conclusos. Expedientes necessários. Aquiraz/CE, data da assinatura eletrônica. JULIANA SAMPAIO DE ARAÚJO Juíza de Direito Titular
26/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REU: ESPIRITO SANTO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, SG DESENVOLVIMENTO URBANISTICO E IMOBILIARIO LTDA
AUTOR: CICERO IVANGIVALDO FERREIRA LEITE 0051252-63.2021.8.06.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Adjudicação Compulsória] DESPACHO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz Av. Augusto Sá, S/N., CENTRO - CEP 61700-000, Fone: 85, Aquiraz-CE - E-mail: [email protected] Vistos etc. Intime-se os apelados/requeridos, para no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar o recurso de apelação interposto à pág. 464 (ID 183723491). Decorrido o prazo, COM ou SEM resposta, voltem os autos conclusos. Expedientes necessários. Aquiraz/CE, data da assinatura eletrônica. JULIANA SAMPAIO DE ARAÚJO Juíza de Direito Titular
26/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REU: ESPIRITO SANTO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, SG DESENVOLVIMENTO URBANISTICO E IMOBILIARIO LTDA
AUTOR: CICERO IVANGIVALDO FERREIRA LEITE 0051252-63.2021.8.06.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Adjudicação Compulsória] DESPACHO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz Av. Augusto Sá, S/N., CENTRO - CEP 61700-000, Fone: 85, Aquiraz-CE - E-mail: [email protected] Vistos etc. Intime-se os apelados/requeridos, para no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar o recurso de apelação interposto à pág. 464 (ID 183723491). Decorrido o prazo, COM ou SEM resposta, voltem os autos conclusos. Expedientes necessários. Aquiraz/CE, data da assinatura eletrônica. JULIANA SAMPAIO DE ARAÚJO Juíza de Direito Titular
26/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REU: ESPIRITO SANTO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, SG DESENVOLVIMENTO URBANISTICO E IMOBILIARIO LTDA
AUTOR: CICERO IVANGIVALDO FERREIRA LEITE 0051252-63.2021.8.06.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Adjudicação Compulsória] DESPACHO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz Av. Augusto Sá, S/N., CENTRO - CEP 61700-000, Fone: 85, Aquiraz-CE - E-mail: [email protected] Vistos etc. Intime-se os apelados/requeridos, para no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar o recurso de apelação interposto à pág. 464 (ID 183723491). Decorrido o prazo, COM ou SEM resposta, voltem os autos conclusos. Expedientes necessários. Aquiraz/CE, data da assinatura eletrônica. JULIANA SAMPAIO DE ARAÚJO Juíza de Direito Titular
26/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
25/11/2025, 09:12
Expedida/Certificada
25/11/2025, 09:12
Expedida/Certificada
25/11/2025, 09:12
Expedida/Certificada
25/11/2025, 09:12
Expedida/Certificada
25/11/2025, 09:12
Mero expediente
20/11/2025, 10:20
Conclusão (para despacho)
19/11/2025, 12:59
Decurso de Prazo
18/11/2025, 05:53
Decurso de Prazo
18/11/2025, 05:53
Decurso de Prazo
18/11/2025, 05:53
Decurso de Prazo
18/11/2025, 05:32
Decurso de Prazo
18/11/2025, 05:32
Petição (Apelação)
17/11/2025, 19:55
Documento
13/11/2025, 15:41
Documento
13/11/2025, 14:01
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 12:34
Publicação
24/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
22/10/2025, 09:56
Expedida/Certificada
22/10/2025, 09:56
Expedida/Certificada
22/10/2025, 09:56
Documento
02/10/2025, 13:03
Documento
04/09/2025, 15:34
Decisão Interlocutória de Mérito
26/08/2025, 07:29
Documento
24/07/2025, 12:30
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 15:51
Conclusão (para decisão)
13/06/2025, 13:13
Movimentação processual
13/06/2025, 13:13
Decurso de Prazo
10/06/2025, 06:04
Decurso de Prazo
10/06/2025, 06:04
Petição (Contra-razões)
09/06/2025, 18:33
Petição (Contra-razões)
09/06/2025, 11:42
Publicação
02/06/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
29/05/2025, 18:30
Documento
29/05/2025, 10:19
Mero expediente
08/05/2025, 18:55
Decurso de Prazo
03/05/2025, 01:34
Decurso de Prazo
03/05/2025, 01:34
Decurso de Prazo
03/05/2025, 01:34
Decurso de Prazo
03/05/2025, 01:34
Decurso de Prazo
03/05/2025, 01:34
Decurso de Prazo
03/05/2025, 01:33
Decurso de Prazo
03/05/2025, 01:33
Decurso de Prazo
03/05/2025, 01:32
Conclusão (para despacho)
30/04/2025, 10:46
Documento
25/04/2025, 09:04
Petição (Embargos de declaração)
09/04/2025, 18:01
Documento
08/04/2025, 10:47
Expedição de documento (Ofício)
07/04/2025, 15:32
Publicação
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CICERO IVANGIVALDO FERREIRA LEITEREU: ESPIRITO SANTO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, SG DESENVOLVIMENTO URBANISTICO E IMOBILIARIO LTDA ADVOGADOS A SEREM INTIMADOS: DR. THALYS SAVYO NUNES FREIRE, DR. SAULO GADELHA SANTOS, DR. JULIANA DE ABREU TEIXEIRA, DR. FELIPE DE ABREU FORTALEZA INTIMAÇÃO VIA SISTEMA De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz, através deste expediente de comunicação ficam os advogados acima mencionados, devidamente INTIMADOS de todo o teor da Sentença de ID nº 137627241. AQUIRAZ/CE, 28 de março de 2025. PEDRO FERREIRA DA SILVA JUNIORÀ Disposição M.J.S
Intimação - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz R. da Integração, s/n, Lot. Mirante do Rio, Centro, AQUIRAZ - CE - CEP: 61700-000 PROCESSO Nº: 0051252-63.2021.8.06.0034 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
31/03/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 00:00
Expedida/Certificada
28/03/2025, 14:28
Expedida/Certificada
28/03/2025, 14:28
Improcedência
21/03/2025, 16:37
Petição
12/03/2025, 12:25
Documento
17/02/2025, 11:51
Documento
24/01/2025, 11:18
Petição
04/12/2024, 11:56
Conclusão (para despacho)
04/11/2024, 15:52
Remessa
02/11/2024, 12:18
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 00:11
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 17:12
Conclusão (para despacho)
10/10/2024, 08:22
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 16:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2024, 20:01
Ato ordinatório
24/09/2024, 12:11
Expedição de documento (Certidão)
23/09/2024, 16:34
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 13:06
Outras Decisões
06/09/2024, 10:19
Documento (Outros documentos)
25/06/2024, 11:02
Documento (Outros documentos)
18/06/2024, 15:21
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2024, 15:21
Expedição de documento (Ofício)
17/05/2024, 16:11
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 20:44
Ato ordinatório
13/05/2024, 11:34
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 14:57
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 12:00
Conclusão (para decisão)
30/04/2024, 11:52
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 05:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2024, 22:35
Ato ordinatório
18/04/2024, 02:22
Ato ordinatório
17/04/2024, 14:15
Mero expediente
10/04/2024, 13:34
Conclusão (para despacho)
07/02/2024, 11:34
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 16:08
Expedição de documento (Certidão)
14/12/2023, 15:53
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2023, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 12:46
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 18:31
Audiência (conciliação; designada; Juiz(a))
30/11/2023, 09:18
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 08:27
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 05:13
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 05:13
Documento (Mandado)
29/11/2023, 15:19
Expedição de documento (Mandado)
29/11/2023, 14:08
Mero expediente
29/11/2023, 13:53
Conclusão (para despacho)
29/11/2023, 13:47
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 13:47
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 05:28
Expedição de documento (Ofício)
13/11/2023, 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2023, 20:55
Expedição de documento (Certidão)
09/11/2023, 13:23
Ato ordinatório
09/11/2023, 13:23
Ato ordinatório
09/11/2023, 13:20
Ato ordinatório
09/11/2023, 13:18
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 18:56
Ato ordinatório
08/11/2023, 18:56
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 18:56
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 16:09
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2023, 00:57
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 11:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2023, 21:57
Ato ordinatório
27/10/2023, 02:14
Expedição de documento (Certidão)
26/10/2023, 17:23
Decisão Interlocutória de Mérito
20/10/2023, 12:11
Conclusão (para despacho)
11/10/2023, 11:08
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 15:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2023, 22:02
Ato ordinatório
29/09/2023, 02:17
deferimento
22/09/2023, 15:49
Documento (Outros documentos)
20/06/2023, 10:07
Documento (Outros documentos)
20/06/2023, 10:07
Conclusão (para despacho)
18/05/2023, 09:30
Decurso de Prazo
18/05/2023, 09:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2023, 20:43
Ato ordinatório
20/04/2023, 12:40
Outras Decisões
19/04/2023, 16:32
Conclusão (para despacho)
18/04/2023, 10:37
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 10:19
Ato ordinatório
13/04/2023, 10:19
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 10:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2023, 20:27
Ato ordinatório
31/03/2023, 13:28
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2023, 13:25
Documento (Informações)
31/03/2023, 13:21
Acolhimento de Embargos de Declaração
16/03/2023, 18:22
Conclusão (para despacho)
26/09/2022, 12:02
Conclusão (para decisão)
09/07/2022, 17:33
Outras Decisões
28/06/2022, 12:29
Petição (Petição (outras))
28/06/2022, 12:12
Petição (Petição (outras))
23/06/2022, 17:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2022, 22:03
Conclusão (para decisão)
15/06/2022, 08:57
Petição (Petição (outras))
14/06/2022, 18:22
Ato ordinatório
14/06/2022, 02:21
Mero expediente
07/06/2022, 09:51
Apensamento
31/05/2022, 10:17
Conclusão (para despacho)
30/05/2022, 16:32
Expedição de documento (Certidão)
30/05/2022, 16:26
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 16:24
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 14:26
Ato ordinatório
30/05/2022, 14:26
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 14:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2022, 21:49
Ato ordinatório
20/05/2022, 01:53
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2022, 14:12
Outras Decisões
18/05/2022, 20:10
Conclusão (para decisão)
10/05/2022, 11:53
Conclusão (para despacho)
10/05/2022, 11:36
Expedição de documento (Certidão)
10/05/2022, 11:35
Petição (Petição (outras))
10/05/2022, 11:33
Petição (Petição (outras))
09/05/2022, 20:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2022, 21:24
Ato ordinatório
11/04/2022, 10:13
Mero expediente
05/04/2022, 15:07
Conclusão (para despacho)
30/03/2022, 09:11
Expedição de documento (Certidão)
30/03/2022, 09:10
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 09:07
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 18:56
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 18:23
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 17:36
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 17:18
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 15:55
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação