Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: AUTOR: TEREZINHA MARIA DE JESUS
Réu: REU: BANCO BRADESCO S.A. Assunto: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Tarifas, Vendas casadas] SENTENÇA
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAMOCIM Processo nº 0200128-29.2023.8.06.0053
Vistos, etc.
Trata-se de Procedimento Comum Cível ajuizado pela Terezinha Maria de Jesus contra Banco Bradesco, em que as partes requereram a homologação de acordo extrajudicial. Em ID. 142535801, a parte demandada junta aos autos o acordo celebrado entre as partes de forma amigável. É o breve relatório. Decido. Nos autos da ação houve celebração de acordo entre as partes. Entendo que as cláusulas da avença resguardam o direito dos interessados, posto que as partes são legítimas e estão bem representadas, e as cláusulas são lícitas. Cumpre destacar que a homologação trata-se do ato pelo qual a autoridade judicial ou administrativa confirma ou ratifica atos particulares, a fim de instituir força executória ou até mesmo validade jurídica ao mesmo. Assim, postulando, as supracitadas partes, pela validação do entre elas convencionado, considerando presentes os requisitos legais, hei por bem homologar o acordo em tablado.
Ante o exposto, por tudo mais que dos autos consta, por sentença, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo constante nos autos, firmado entre as partes no Id. 142535801, extinguindo o processo com resolução do mérito, conforme o art. 487, III, "b", do CPC. Cumpridas as formalidades legais e ante a renúncia do prazo recursal, intimem-se as partes para conhecimento desta sentença e arquivem-se desde logo os presentes autos. P. R. I. Camocim/CE, data e assinatura eletrônicas. MAYCON ROBERT MORAES TOMÉ Juiz de Direito em respondência