Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0241319-50.2022.8.06.0001.
REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REQUERIDO: JOAO BRUNO ROCHA ARAGAO DECISÃO Cls. O promovido foi intimado por várias vezes para comprovar o pagamento dos honorários periciais, conforme decisão e despachos de IDs 176228013, 182552509, 185399697 e 192189430, no entanto, deixou de cumprir a ordem judicial. Desta feita, restou precluso o direito a produção da prova pericial, sendo assim determino o cancelamento da perícia.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários] Intime-se o perito. Ademais, após análise dos autos verifico que a prova pericial pode ser realizada em sede de liquidação ou cumprimento de sentença, no caso de procedência dos pedidos autorais, pelo menos nessa fase processual, não produz resultado prático. Assim, visto que não há mais provas a serem produzidas, hei por bem, determinar o encerramento da fase de instrução probatória. Por fim, determino a conclusão dos autos para sentença. Publique-se e intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura. FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito