Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo nº 3000183-20.2023.8.06.0179 RAIMUNDA BORGES DOS SANTOS BANCO BRADESCO S/A Sentença Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. Observa-se que parte devedora/executada apresentou o comprovante de pagamento da obrigação (ID 161022064), requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC. A parte promovente concordou com o pagamento e requereu a expedição de ALVARÁ JUDICIAL (ID 161341341). Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Publique-se. Registre-se. Expeça-se o competente alvará para levantamento de acordo com os dados fornecidos no ID 161341341. Intimem-se as partes, pelo DJE. Após, ARQUIVEM-SE os autos. Uruoca/CE, data de assinatura no sistema. RONALD NEVES PEREIRA Juiz de Direito
01/07/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
30/06/2025, 16:33
Expedida/Certificada
30/06/2025, 16:33
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo nº 3000183-20.2023.8.06.0179 RAIMUNDA BORGES DOS SANTOS BANCO BRADESCO S/A Sentença Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. Observa-se que parte devedora/executada apresentou o comprovante de pagamento da obrigação (ID 161022064), requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC. A parte promovente concordou com o pagamento e requereu a expedição de ALVARÁ JUDICIAL (ID 161341341). Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Publique-se. Registre-se. Expeça-se o competente alvará para levantamento de acordo com os dados fornecidos no ID 161341341. Intimem-se as partes, pelo DJE. Após, ARQUIVEM-SE os autos. Uruoca/CE, data de assinatura no sistema. RONALD NEVES PEREIRA Juiz de Direito
01/07/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
30/06/2025, 16:33
Expedida/Certificada
30/06/2025, 16:33
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
30/06/2025, 16:33
Conclusão (para despacho)
23/06/2025, 14:08
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 08:45
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 17:17
Publicação
02/06/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
29/05/2025, 23:38
Mero expediente
25/04/2025, 20:21
Conclusão (para despacho)
27/03/2025, 10:33
Evolução da Classe Processual
27/03/2025, 10:33
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
27/03/2025, 00:38
Decurso de Prazo
24/09/2024, 01:18
Decurso de Prazo
24/09/2024, 01:18
Decurso de Prazo
21/09/2024, 00:42
Petição
18/09/2024, 22:14
Publicação
16/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: RAIMUNDA BORGES DOS SANTOS
REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem, caso queiram, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos de instâncias superiores. URUOCA/CE, 12 de setembro de 2024. PAULO EDUARDO LIMA LINHARESServidor(a) da Secretariaassina de ordem
Intimação - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA e COMARCA AGREGADA DE MARTINÓPOLERua João Rodrigues, s/nº, Centro, CEP 62460-000Telefone (85) 3108 2525 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000183-20.2023.8.06.0179 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)