Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: B1Jose Lopes de Araujo FilhoB0 e outro -
REQUERIDO: B1Embracon Administradora de Consórcio LtdaB0 - III Dispositivo.
Intimação - ADV: JAMILLE MARA SILVA ARAUJO (OAB 19668/CE), ADV: JAMILLE MARA SILVA ARAUJO (OAB 19668/CE), ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 23189/CE) - Processo 0050190-22.2020.8.06.0131 - Procedimento Comum Cível - Anulação -
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por José Lopes de Araújo Filho e Maria de Fátima Silva Araújo, por inexistirem omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ser sanado na sentença. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Expeça-se o alvará judicial da quantia de R$ 13.990,21 (treze mil, novecentos e noventa reais e vinte e um centavo), já determinado na sentença de fls. 643/644. Decorrido o prazo recursal sem insurgência, certifiquem-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Expedientes necessários.