Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Requerente: João Lopes Ramos -
Requerida: Maria Juliana Freitas de Oliveira - Considerando a petição e documentos acostados pela parte requerida às pp. 290/293, desarquivem-se os autos.
Intimação - ADV: Paulo dos Santos Neto (OAB 3604A/CE), Kelsen Rubem Pereira dos Santos (OAB 15480/CE), Gustavo Alves de Araujo (OAB 37844/CE) Processo 0055826-89.2021.8.06.0112 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte requerente, JOÃO LOPES RAMOS, por seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comparecer ao cartório de registro de imóveis e assinar qualquer ato de transferência, alienação e/ou venda do imóvel objeto da partilha, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitado a R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme determinado em sentença de pp. 273/275. Após decurso do prazo acima sem qualquer manifestação das partes, arquivem-se os autos novamente. Informa-se às partes que em caso de descumprimento do determinado em julgamento, deve-se ajuizar petição para cumprimento de sentença, se assim desejarem, para dar início formalmente à fase de execução. Intime-se a parte requerente, por seu advogado (via DJe). Ciência à parte requerida (via DJe).