Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Bartolomeu Arruda Me -
Apelante: Ithayane Kenia da Silva Arruda -
Apelado: Banco Bradesco S/A - Custos legis: Ministério Público Estadual - Assim, considerando o teor das súmulas do STJ, acórdãos proferidos pela Corte Superior em julgamento de recursos repetitivos, bem como a jurisprudência consolidada neste Tribunal de Justiça, conheço do recurso para, nos termos do art. 932, inciso IV, e art. 926, todos do CPC, negar-lhe provimento. Por consequência, majoro os honorários advocatícios para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, ficando suspensa a sua exigibilidade enquanto perdurar a situação de hipossuficiência financeira da parte recorrente, conforme o art. 98, § 3º, do CPC, haja vista o deferimento da gratuidade judiciária. Expediente necessário. Fortaleza, 27 de maio de 2025 DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator - Advs: Francisco Expedito Lins Ponte (OAB: 6741/CE) - Karina de Carvalho Vasconcellos (OAB: 38302/CE) - Caroline Aguiar Pinheiro (OAB: 35526/CE) - Matheus de Paulo Pessoa (OAB: 38819/CE)
Nº 0008527-73.2017.8.06.0107 - Apelação Cível - Jaguaribe -