Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0243897-83.2022.8.06.0001.
APELANTE: S. L. S. P.
APELADO: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL
Trata-se de Apelação Cível interposta por S. L. S. P., representado pelo seu genitor F. I. P. S., adversando a sentença proferida pelo Juízo da 39ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE (ID nº 25699899), que julgou improcedente a ação ajuizada pelo apelante em face da UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO LTDA. É o que importa relatar. Decido. Em consulta ao Sistema SAJ, verifico que, contra decisão interlocutória de ID nº 25699679 o ora apelada interpôs o Agravo de Instrumento nº 0631284-66.2022.8.06.0000, distribuído ao eminente Desembargador Djalma Teixeira Benevides, no âmbito da 4ª Câmara de Direito Privado deste e. Tribunal de Justiça (ID nº 25699895). O art. 930, parágrafo único, do CPC dispõe acerca da prevenção em grau recursal. Segundo tal dispositivo, o primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, como se verifica: Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. No mesmo sentido é o art. 68, §1º, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça: Art. 68. A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator. § 1º. A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência.
Ante o exposto, em razão de prevenção, determino a redistribuição deste feito ao eminente Desembargador Djalma Teixeira Benevides, no âmbito do 4º Gabinete da 4ª Câmara de Direito Privado deste Tribunal, nos termos do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 68, §1º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator