Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: Vanda Maria Pereira - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes acerca do ato de fls. 202/203, o qual segue adiante transcrito: "(...)Ante o exposto, REJEITO a impugnação de pp. 154/158 ao tempo em que HOMOLOGO os cálculos de pp. 145/149, determinando, por conseguinte, as expedições dos seguintes requisitórios: a) referente ao valor principal de R$ 12.584,62 (doze mil quinhentos e oitenta e quatro reais e sessenta e dois centavos); b) referente aos honorários sucumbenciais de R$ 1.258,46 (um mil e duzentos e oito reais e quarenta e seis centavos), montantes que deverão ser pagos, conforme disposto no art. 535, § 3°, I, do CPC1. Após a confecção dos ofícios e antes dos seus envios por meio eletrônico,
Intimação - ADV: Marcos Antonio Inácio da Silva (OAB 20417/CE) Processo 0000079-49.2014.8.06.0194 - Procedimento Comum Cível - intime-se as partes, dando-lhes ciência do teor do referido documento. Tudo cumprido, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Diligencie-se. "