Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: B1BANCO ITAÚ UNIBANCO S/AB0 - À guisa das considerações expendidas, HOMOLOGO o acordo formulado pelas partes às págs. 279/284 e, via de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a teor do que dispõe o artigo 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios nos termos do acordo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo, com as cautelas de praxe, sem prejuízo de futuro desarquivamento para cumprimento de sentença. Expedientes necessários.
Intimação - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO (OAB 108504/MG) - Processo 0201561-44.2022.8.06.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
30/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
18/12/2025, 09:52
Ato ordinatório
18/12/2025, 09:52
Conclusão (para despacho)
18/09/2025, 17:09
Expedição de documento (Certidão)
01/07/2025, 14:36
Documento (Outros documentos)
01/07/2025, 14:36
Expedição de documento (Certidão)
01/07/2025, 14:26
Documento (Outros documentos)
01/07/2025, 14:25
Documento (Outros documentos)
18/06/2025, 10:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2025, 03:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, tendo em vista o retorno dos autos da instância superior, intimem-se as partes para requerimentos que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Carlos Alberto Miro da Silva Filho (OAB 108504/MG) Processo 0201561-44.2022.8.06.0137 - Execução de Título Extrajudicial -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, tendo em vista o retorno dos autos da instância superior, intimem-se as partes para requerimentos que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Carlos Alberto Miro da Silva Filho (OAB 108504/MG) Processo 0201561-44.2022.8.06.0137 - Execução de Título Extrajudicial -
02/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/05/2025, 11:42
Expedição de documento (Mandado)
30/05/2025, 09:07
Expedição de documento (Mandado)
30/05/2025, 09:00
Ato ordinatório
30/05/2025, 08:36
Recebimento
28/04/2025, 11:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Itaú Unibanco S/A -
Apelado: R & B Comércio de Combustíveis Ltda -
Apelado: Auriane de Almeida Braga -
Nº 0201561-44.2022.8.06.0137 - Apelação Cível - Pacatuba -
Ante o exposto, CONHEÇO do recurso de apelação interposto, para DAR-LHE PROVIMENTO, desconstituindo a sentença recorrida e determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento do feito. Expedientes necessários. Decorrido o prazo, certifique-se o trânsito em julgado e devolvam-se os autos ao juízo de origem, arquivando o processo neste gabinete. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. JUIZ CONVOCADO JOSÉ KRENTEL FERREIRA FILHO PORT. 498/2025 Relator - Advs: Carlos Alberto Miro da Silva Filho (OAB: 42654A/CE)