Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1BANCO ITAÚ UNIBANCO S/AB0 - R.H. A Parte Autora requer a conversão da presente Ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução em petição de páginas 211-214. A conversão procedimental vindicada, segundo a preleção do art. 4º, do Decreto-Lei nº. 911/69 (com redação dada pela Lei nº. 13.043/14), imprescinde da demonstração da não localização do bem alienado fiduciariamente e, por razões óbvias, que o contrato represente título executivo extrajudicial. Não há exigência legal de esgotamento dos meios à disposição do credor para localização do bem, apresentando-se a conversão procedimental em uma faculdade do credor. A respeito do tema, colaciono ementa de acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CONVERSÃO EM EXECUÇÃO - POSSIBILIDADE - REQUISITOS PRESENTES - A possibilidade de conversão da ação de busca e apreensão ou de reintegração de posse em ação de execução possui expressa previsão no art. 4º do Decreto-Lei n. 911/1969, com a redação dada pela Lei n. 13.043, de 2014 - Verificando-se que o veículo objeto da ação de busca e apreensão não foi encontrado após diligências do Oficial de Justiça, a conversão requerida observa o regramento legal, não se exigindo do credor o esgotamento de todos os meios possíveis de localização, tanto que a legislação lhe atribui uma faculdade. (TJ/MG - Agravo de Instrumento nº. 10000200078707001 MG, Relator Desembargador Valdez Leite Machado, Data de Publicação: 22/05/2020). Na espécie, a garantia fiduciária está consubstanciada em Cédula de Crédito Bancária (p. 21-22), que se reveste de natureza de título executivo extrajudicial na dicção do art. 28, caput, da Lei nº. 10.931/2004 e do art. 784, XII, do Código de Processo Civil. De igual sorte, o bem alienado fiduciariamente não foi localizado, conforme certidão acostada aos autos pelo Oficial de Justiça à página 173. Nesse contexto, esgrimado no art. 4º, do Decreto-Lei nº. 911/69,
Intimação - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP) - Processo 0202007-25.2022.8.06.0112 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - DEFIRO O PEDIDO DE CONVERSÃO DESTA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Proceda-se à alteração da classe processual no SAJ de Busca e Apreensão para Ação de Execução de Título Extrajudicial. Intime-se a Parte Autora do teor do decisório, por intermédio de seus advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias, (i) declinar endereço atualizado da Parte Promovida, a fim de dar o devido prosseguimento ao feito, e/ou (ii) requerer o que reputar de direito. Expedientes necessários.