Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: JOSE ROBERTO SILVA DE OLIVEIRA
REU: ANTONIO MONTEIRO FILHO - ME SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO Nº 0056729-27.2021.8.06.0112 Vistos em conclusão.
Trata-se de ação monitória movida por JOSE ROBERTO SILVA DE OLIVEIRA contra ANTONIO MONTEIRO FILHO - ME. Decisão de id 108720937 determinou a expedição de mandado de pagamento. O requerido não foi localizado (ids 108720943, 108720955, 108720969). O autor requereu a citação por edital (id 108723083). O pedido foi indeferido, sendo determinada a busca pelo endereço nos sistemas judiciais (id 108723086). Resultados das consultas nos ids 108723091, 154221077, 154221080 e 156802712. Intimado por seu advogado acerca dos resultados, nada disse (id 162399518). Determinada sua intimação pessoal para se manifestar sobre os resultados das pesquisas, inclusive sob pena de extinção (id 181716629). Contudo, não foi localizado no endereço declinado nos autos (id 185133511). É o breve relatório. Decido. De saída, reputo válida a intimação encaminhada ao endereço do autor cadastrado nos autos (art. 274, § único, CPC). Verifica-se que o autor não mais atendeu aos comandos judiciais, e deixou de praticar ato indispensável ao prosseguimento do feito, mesmo intimado por seu advogado e pessoalmente, evidenciando sua ausência de interesse e abandono da causa.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se e intime-se o autor, por seu advogado (DJEN). Sem custas. Oportunamente, arquivem-se os autos de forma definitiva. Juazeiro do Norte/CE, data informada pelo sistema. Fabricius Ferreira Silva Juiz de Direito