Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: B1Condominio LivingB0 e outro -
Intimação - ADV: CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM (OAB 25265/CE), ADV: RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA (OAB 26002/CE) - Processo 0048614-33.2016.8.06.0034 - Cumprimento de sentença - Cancelamento de Protesto -
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de cumprimento de sentença na forma requerida, por ausência de título executivo judicial em favor da parte exequente. Intime-se a parte requerente desta decisão. Caso queira, poderá a parte interessada prosseguir apenas com relação à execução dos honorários advocatícios, devendo, para tanto, apresentar nova memória de cálculo, sem, no entanto, incidir, nesse momento, as multas previstas no art. 523, §1º, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. Expedientes necessários.