MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER
CPF
Autor
MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO
CPF
Autor
EWERTON LUIZ LOPES DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR
OAB/PE 20366·CPF·Representa: Autor
VALDIR DOS SANTOS
OAB/SE 588·CPF·Representa: Autor
GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA
OAB/CE 44560·CPF·Representa: Autor
MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER
OAB/CE 44562·CPF·Representa: Autor
GLAIRTON JOSE LIMA JUNIOR
OAB/CE 36614·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Documento
05/09/2025, 13:47
Conclusão (para decisão)
18/06/2025, 16:40
Decurso de Prazo
18/06/2025, 05:05
Decurso de Prazo
18/06/2025, 05:05
Publicação
03/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: ADRIANO SOARES DE MATOS, GLAUCIA CRISTINA BARBOSA DE CALDAS DESPACHO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL Rua Maria Marcionília, nº. 800 - Jardim Gonzaga - Fone (88)3571-8218 - CEP 63.046-550 E-mail: [email protected] 0100754-38.2015.8.06.0112 Intime-se o requerido, por seu procurador, para, querendo, manifestar-se acerca da Impugnação de ID 100947382. Prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão acerca dos bloqueios bancários efetuados. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte/CE, 21 de maio de 2025. Péricles Victor Galvão de Oliveira Juiz de Direito em respondência
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: ADRIANO SOARES DE MATOS, GLAUCIA CRISTINA BARBOSA DE CALDAS DESPACHO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL Rua Maria Marcionília, nº. 800 - Jardim Gonzaga - Fone (88)3571-8218 - CEP 63.046-550 E-mail: [email protected] 0100754-38.2015.8.06.0112 Intime-se o requerido, por seu procurador, para, querendo, manifestar-se acerca da Impugnação de ID 100947382. Prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão acerca dos bloqueios bancários efetuados. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte/CE, 21 de maio de 2025. Péricles Victor Galvão de Oliveira Juiz de Direito em respondência