Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ANTONIA ALVES RODRIGUES FEITOSAREU: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO
Intimação - DECISÃO PROCESSO Nº: 0200127-78.2023.8.06.0171CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de Ação de Indenização por Dano Moral por Erro Médico ajuizada por Antonia Alves Rodrigues Feitosa em desfavor de Sociedade Beneficente São Camilo - Hospital Dr. Alberto Feitosa Lima. No id 190466345, o perito médico nomeado por este Juízo se manifestou aceitando o encargo, oportunidade em que pleiteou a majoração dos honorários periciais para o patamar de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), sob a justificativa de que a matéria envolve complexidade técnica, análise de condutas médico-cirúrgicas e confronto com a literatura médica pertinente. Em atenção ao art. 465, § 3º do CPC, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, a respeito da proposta de honorários. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Expedientes necessários. Tauá/CE, data da assinatura digital. Liana Alencar Correia Juíza de Direito