Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0272506-76.2022.8.06.0001.
APELANTE: ANTONIO CLAUDENILSON ANASTACIO GOMES
APELADO: BANCO BMG SA SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral]
Trata-se de cumprimento de sentença formulado por ANTONIO CLAUDENILSON ANASTACIO GOMES em face de Banco BMG S.A. O executado foi devidamente intimado para efetuar o pagamento voluntário do débito no valor de R$ 7.986,64 (sete mil, novecentos e oitenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), no prazo de 15 (quinze) dias (ID 186962324). No ID 203112115 o executado apresentou comprovante de depósito no valor atualizado de R$ 8.856,52 (oito mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), afirmando corresponder ao montante integral da condenação. A parte exequente manifestou-se requerendo a expedição de alvará para levantamento do valor depositado (ID 212636050). Eis o relato. Decido. Nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, "extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita". No caso, verifica-se que o débito foi integralmente quitado por meio de depósito judicial, restando apenas providências de expedição dos correspondentes alvarás.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, julgo extinta a presente fase de cumprimento de sentença, em razão da satisfação integral da obrigação. Assim, expeça-se alvará judicial para que a CEF PROCEDA A TRANSFERÊNCIA do valor de R$ 8.856,52 (oito mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), mais correções e juros legais devidamente atualizados a ser preenchido de forma automática no cadastramento do Alvará via Sistema de Alvará Eletrônico - SAE, em favor da patrona do exequente, procuração de ID 116422429, Cíntia Cordeiro Nogueira dos Santos, inscrita no CPF sob o nº. 276.855.458-88, para o Banco Caixa Econômica Federal, Agência: 2558, Operação: 3701, Conta Corrente nº: 592282566-2, depositado na CEF - Caixa Econômica Federal, identificador depósito: 040403001162605044, conforme comprovante de ID 203112117. Ao gabinete, para que proceda à emissão da guia de custas finais. Em seguida, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento das custas finais, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa estadual. Decorrido o prazo sem o devido pagamento, confeccione-se o Termo de Solicitação de Débito em Dívida Ativa do Estado do Ceará, encaminhando-o à Procuradoria-Geral do Estado do Ceará para ciência e adoção das providências cabíveis. Comprovado o pagamento no prazo assinalado, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. GUSTAVO HENRIQUE CARDOSO CAVALCANTE Juiz de Direito