Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
AUTORA: AUTOR: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA PARTE RÉ:
REU: MADEIRA BEACH BAR E RESTAURANTE LTDA e outros (2) VARA: 35ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza VALOR DA CAUSA: R$ 17.959,37 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 35ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, por nomeação legal, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que pela parte autora BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, inscrito no CNPJ nº 92.702.067/0001-96, com sede na Rua Capitão Montanha, nº 177, Porto Alegre-RS, por seu representante legal, foi proposta uma Ação de Cobrança, em face de MADEIRA BEACH BAR E RESTAURANTE LTDA, JOLVANE TERESINHA AGENTRA COSTA e GEBRAIL CAPELIM, os quais se encontram em lugar incerto e não sabido. Por isso foi expedido o presente EDITAL, através do qual ficam CITADOS MADEIRA BEACH BAR E RESTAURANTE LTDA, inscrita no CNPJ nº 06.921.812/0001-56, com último endereço conhecido como sendo Av. Zezé Diogo, 3005, Vicente Pinzon, Fortaleza-CE, o Sr. JOLVANE TERESINHA AGENTRA COSTA, brasileiro, casado, empresário, CPF nº 017.333.719-82, com último endereço conhecido como sendo Rua Santa Maria, nº 803, Fortaleza-CE, e a Sra. GEBRAIL CAPELIM, brasileira, casada, empresária, CPF nº 015.714.509-39, com último endereço conhecido como sendo Rua Santa Maria, nº 803, Fortaleza-CE, acerca da presente ação, para, querendo, contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias, por força do despacho a seguir transcrito: "Cite-se a parte Requerida através de edital com prazo de 20 dias, para, querendo, contestar o feito no prazo de quinze dias, sob pena de revelia. Por ocasião da citação, FAZER CIENTE o(a/s) promovido(a/s) de que, não contestando o pedido, não serão aplicados, em desfavor dele(a/s), os efeitos descritos no artigo 344 do NCPC e que importam na presunção de veracidade dos fatos afirmados na petição inicial, em razão da indisponibilidade dos direitos discutidos, mas serão aplicados os efeitos insertos no artigo 346 da mesma lei e que correspondem à desnecessidade de intimação dele para os demais atos processuais; ainda, neste mesmo momento deverá SER ADVERTIDA a parte promovida de que a contestação somente poderá ser apresentada por advogado e que não tendo ela meios financeiros de pagar os serviços de tal profissional, deverá procurar a Defensoria Pública no fórum da Comarca onde reside.", com a advertência de que, não havendo contestação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial. CUMPRA-SE. Fortaleza/Ceará, 2 de fevereiro de 2026. Juiz(a) de Direito 35ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Edital Citação - Fórum Clóvis Beviláqua Rua Desembargador Floriano Benevides, 220, Água Fria - CEP 60.811-690 - Fortaleza/CE PROCESSO Nº:0840964-69.2014.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] PARTE