Audiência (Conciliador(a); para decisão; designada)
09/07/2025, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 13:20
Expedida/Certificada
04/07/2025, 15:22
Decurso de Prazo
27/06/2025, 04:02
Decurso de Prazo
27/06/2025, 04:02
Publicação
03/06/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
31/05/2025, 10:26
Mero expediente
31/05/2025, 10:26
Conclusão (para despacho)
29/05/2025, 17:18
Mero expediente
09/01/2025, 10:51
Petição
12/12/2024, 10:53
Petição
04/12/2024, 22:11
Petição
01/10/2024, 15:15
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
09/08/2024, 14:58
Conclusão (para despacho)
17/06/2024, 08:26
Decurso de Prazo
15/06/2024, 01:02
Decurso de Prazo
15/06/2024, 01:01
Decurso de Prazo
08/06/2024, 00:02
Decurso de Prazo
08/06/2024, 00:01
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 09:11
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 09:10
Publicação
31/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA MONTEIRO
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL D E S P A C H O
Intimação - Comarca de IpaumirimVara Única da Comarca de Ipaumirim 0001265-83.2011.8.06.0042 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Aposentadoria por Invalidez Acidentária]
Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de cinco dias, indicar se há interesse na produção de outras provas para além daquelas que já figuram nos autos, indicando-as e especificando a sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento, ADVERTINDO-AS de que a sua omissão importará em julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC). Na mesma ocasião, caso haja o requerimento de prova testemunhal, deverá, desde já, ser apresentado o rol de testemunhas. Decorrido o prazo assinalado, retornem imediatamente os autos conclusos para a análise de eventual requerimento ou, em sendo o caso, para o julgamento antecipado da lide, restando as partes intimadas desde já quanto à esta última possibilidade. Expedientes necessários. Ipaumirim/CE, data e assinatura digitais. JOSEPH BRANDÃO Juiz de Direito