Procedimento do Juizado Especial CívelFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 16.979,36
Orgao julgador
11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ALEXANDRE COSTA E SILVA
CPF 511.***.***-04
Autor
ENEL - CIA ENERGETICA DO CEARA
Terceiro
ENEL - CIA EERGETICA DO CEARA
Terceiro
COMPANHIA DE ELETRIFICACAO DO ESTADO DO CEARA - ENEL
Terceiro
COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - ENEL DISTRIBUICAO CEARA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de Enel em 30/08/2023 23:59.
31/08/2023, 05:07
Arquivado Definitivamente
23/08/2023, 20:03
Juntada de Certidão
23/08/2023, 20:03
Transitado em Julgado em 23/08/2023
23/08/2023, 20:03
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
23/08/2023, 15:14
Publicado Sentença em 18/08/2023. Documento: 66568352
18/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ALEXANDRE COSTA E SILVA
REU: Enel
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3001360-62.2023.8.06.0003
Vistos, etc. Julgo por sentença extinto o presente feito, sem apreciação do mérito, em conformidade com o disposto no artigo 51, inciso III da Lei nº 9.099/95, tendo em vista que os endereços das partes não integram a jurisdição desta Unidade Judiciária. No mesmo ato, revogo a liminar concedida. Sem custas. REGISTRE
17/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ALEXANDRE COSTA E SILVA
REU: Enel
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3001360-62.2023.8.06.0003
Vistos, etc. Julgo por sentença extinto o presente feito, sem apreciação do mérito, em conformidade com o disposto no artigo 51, inciso III da Lei nº 9.099/95, tendo em vista que os endereços das partes não integram a jurisdição desta Unidade Judiciária. No mesmo ato, revogo a liminar concedida. Sem custas. REGISTRE
17/08/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 Documento: 66568352
17/08/2023, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
16/08/2023, 10:19
Expedição de Outros documentos.
16/08/2023, 10:19
Extinto o processo por incompetência territorial
16/08/2023, 10:19
Conclusos para julgamento
11/08/2023, 19:21
Juntada de certidão
11/08/2023, 19:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: ALEXANDRE COSTA E SILVA Ré: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL DECISÃO 01.
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Processo nº 3001360-62.2023.8.06.0003
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais com pedido de tutela de urgência, manejada por Alexandre Costa e Silva em face de Companhia Energética do Ceará - ENEL, devidamente qualificados nos autos, discutindo em síntese na peça exordia