Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0052453-34.2020.8.06.0064.
Intimação - 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: PAULO STENIO DUARTE DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: NAIANA ARAGAO JORGE - CE24129, RAKEL PINHEIRO DA SILVA - CE27874 e LUMA MARIA MARQUES CAVALCANTE - CE28511 POLO PASSIVO:BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: Wagner Barreira Filho - CE1301 e THIAGO BARREIRA ROMCY - CE23900-A INTIMAR VOSSA SENHORIA DE TODO O TEOR DA DECISÃO DE ID 220301783: " Isto posto, HOMOLOGO o cálculo judicial de ID 203683979 para fixar o valor total devido da execução no montante de R$ 45.786,04 (quarenta e cinco mil, setecentos e oitenta e seis reais e quatro centavos). Considerando que a quantia depositada em garantia em ID 144597343 superou o valor efetivamente homologado nesta data, resta evidenciada a existência de saldo remanescente em favor da instituição financeira executada. Desta feita, determino as seguintes providências: a) Intime-se o executado, por meio de seus patronos, para que apresente nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, os seus dados bancários atualizados, viabilizando a futura expedição de alvará para a transferência dos valores depositados a maior. b) Intime-se a parte exequente para tomar ciência da presente decisão, fluindo o prazo legal de 15 (quinze) dias para eventuais requerimentos de direito." CAUCAIA, 14 de julho de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia