Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública 0106902-88.2007.8.06.0001 - TJCE | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Obrigação de Fazer / Não Fazer
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJCE
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
24/02/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Nucleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendario
Processos relacionados
1° Grau · TJCE · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendária
2° Grau · TJCE · Apelação Cível · Washington Luis Bezerra de Araujo
2° Grau · TJCE · Apelação Cível · Gades - Washington Luis Bezerra de Araujo
Partes do Processo
FELIPE RINALDI DO NASCIMENTO
CPF
213.***.***-49
Mostrar
Autor
ESTADO DO CEARA
CNPJ
07.***.***.0001-79
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
FELIPE RINALDI DO NASCIMENTO
OAB/CE 15135
·
CPF
213.***.***-49
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2026, 13:05
Decurso de Prazo
02/06/2026, 01:16
Conclusão (para despacho)
21/05/2026, 13:56
Decurso de Prazo
19/05/2026, 01:16
Confirmada
19/05/2026, 01:05
Publicação
11/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
07/05/2026, 11:12
Expedida/Certificada
07/05/2026, 11:12
Petição (Petição (outras))
27/04/2026, 13:20
Documento (Certidão)
24/04/2026, 14:15
Mero expediente
24/02/2026, 22:23
Conclusão (para despacho)
23/02/2026, 09:07
Petição (Petição (outras))
21/02/2026, 22:26
Mero expediente
13/02/2026, 09:35
Ver todas as movimentações (170)
Todas as movimentações
(170)
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2026, 13:05
Decurso de Prazo
02/06/2026, 01:16
Conclusão (para despacho)
21/05/2026, 13:56
Decurso de Prazo
19/05/2026, 01:16
Confirmada
19/05/2026, 01:05
Publicação
11/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
07/05/2026, 11:12
Expedida/Certificada
07/05/2026, 11:12
Petição (Petição (outras))
27/04/2026, 13:20
Documento (Certidão)
24/04/2026, 14:15
Mero expediente
24/02/2026, 22:23
Conclusão (para despacho)
23/02/2026, 09:07
Petição (Petição (outras))
21/02/2026, 22:26
Mero expediente
13/02/2026, 09:35
Conclusão (para despacho)
09/01/2026, 17:20
Decurso de Prazo
06/12/2025, 07:30
Confirmada
22/11/2025, 01:05
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 11:07
Publicação
13/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0106902-88.2007.8.06.0001. Intimação - CERTIDÃO DA SECRETARIA CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi reexpedido o requisitório-precatório da parte AUTORA no Sistema SAPRE (fila de precatórios pendentes). Certifico, ainda, que os autos estão sendo remetidos conclusos ao MM. Juiz, para os fins do inciso IV, do art. 3º, da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023 de 06.07.2023, a saber: "Art. 1º Compete ao juízo da execução exercer o exame da regularidade da expedição dos precatórios e requisições de pequeno valor e com observância das normas contidas na presente Resolução, notadamente: IV - promover, antes do envio do ofício eletrônico de requisição a) a intimação das partes do processo de execução, na pessoa de seus respectivos procuradores e/ou sucessores habilitados, sobre o integral teor do ofício de requisição eletrônica, com a finalidade de identificar a existência de alguma incorreção." Após a decorrência do prazo da referida intimação, o requisitório-precatório será finalizado/enviado via SAPRE, pelo MM. Juiz, conforme regra expressa no art. 20 da citada Resolução. O referido é verdade. Dou fé. Fortaleza-CE., 22 de outubro de 2025. SERVIDOR SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ
12/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
11/11/2025, 06:02
Expedida/Certificada
11/11/2025, 05:34
Expedida/Certificada
11/11/2025, 01:00
Documento (Certidão)
22/10/2025, 15:25
Decurso de Prazo
16/09/2025, 05:35
Decurso de Prazo
02/09/2025, 06:41
Confirmada
02/09/2025, 01:08
Publicação
25/08/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
21/08/2025, 13:39
Expedida/Certificada
21/08/2025, 11:55
Mero expediente
14/08/2025, 18:24
Conclusão (para despacho)
14/08/2025, 12:36
Decurso de Prazo
18/06/2025, 04:37
Decurso de Prazo
11/06/2025, 05:27
Confirmada
11/06/2025, 01:00
Documento (Certidão)
05/06/2025, 08:29
Publicação
03/06/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
31/05/2025, 22:28
Expedida/Certificada
31/05/2025, 22:28
Mero expediente
19/05/2025, 15:14
Conclusão (para despacho)
06/03/2025, 09:14
Redistribuição (criação de unidade judiciária; competência exclusiva)
24/02/2025, 16:07
Inclusão no Juízo 100% Digital
24/02/2025, 16:07
Incompetência
20/02/2025, 10:33
Conclusão (para decisão)
19/02/2025, 18:12
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
13/02/2025, 17:42
Movimentação processual
13/02/2025, 17:42
Decurso de Prazo
23/01/2025, 00:48
Publicação
02/12/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 00:00
Expedida/Certificada
28/11/2024, 20:20
Mero expediente
26/11/2024, 12:24
Conclusão (para despacho)
01/08/2024, 11:58
Decurso de Prazo
31/07/2024, 00:12
Decurso de Prazo
19/07/2024, 00:15
Publicação
11/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 17:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2024, 00:00
Expedida/Certificada
09/07/2024, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2024, 09:12
Mero expediente
04/07/2024, 14:14
Conclusão (para despacho)
01/07/2024, 10:47
Documento (Certidão)
22/05/2024, 17:04
Decurso de Prazo
18/05/2024, 00:09
Decurso de Prazo
18/05/2024, 00:08
Mero expediente
17/05/2024, 15:37
Conclusão (para despacho)
16/05/2024, 16:28
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 10:35
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Requerente: AUTOR: PEDRO ALVARENGA VIDAL Requerido: REU: ESTADO DO CEARA DECISÃO Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 0106902-88.2007.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Vistos em decisão. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Pedro Alvarenga Vidal em face do Instituto do Estado do Ceará no ID. n° 69000168, pleiteando o adimplemento de obrigação de pagar quantia certa atinente ao título executivo judicial. Intimado, o executado não apresentou impugnação, vide certidão de ID. n° 69000171. Concordou tacitamente com os valores apontados pelo exequente, portanto. Demais disso, a memória de cálculo que apurou o valor exequendo está em conformidade com os índices de correção monetária e juros, conforme firmamento das teses dos Temas 905/STJ e 810/STF, assim como com as fichas financeiras comprovadoras do inadimplemento do executado (ID 69001732). Assim sendo, homologo o valor computado nas planilhas de IDs n° 69000169 e 69000170, qual seja, R$50.775,32 (cinquenta mil, setecentos e setenta e cinco reais e trinta e dois centavos), como obrigação de pagar quantia certa, a ser paga através de Precatório. Sem honorários de sucumbência na fase de cumprimento de sentença, ex vi do art. 85, §7º, do CPC. Determino ainda a intimação do exequente para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, junte aos autos cópias legíveis dos seus documentos de identificação oficial, bem como comprovantes de dados bancários e, se for o caso, as informações exigidas nos arts. 14, 21 e 22 da Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do TJCE, condição à qual se submete a expedição do Precatório. Após, venham-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
26/04/2024, 00:00
Expedida/Certificada
25/04/2024, 15:02
Publicação
25/04/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2024, 00:00
Expedida/Certificada
23/04/2024, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 13:10
Outras Decisões
22/04/2024, 16:37
Conclusão (para despacho)
22/01/2024, 11:24
Conclusão
06/08/2023, 17:49
Ato ordinatório
06/08/2023, 17:49
Expedição de documento (Certidão)
12/07/2023, 19:02
Decurso de Prazo
12/07/2023, 19:01
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2023, 04:53
Expedição de documento (Certidão)
26/04/2023, 18:37
Ato ordinatório
26/04/2023, 17:07
Mero expediente
25/04/2023, 15:34
Conclusão
25/04/2023, 15:12
Petição
24/03/2023, 12:37
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 17:40
Expedição de documento (Certidão)
28/10/2022, 03:11
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2022, 13:11
Ato ordinatório
17/10/2022, 13:11
Mero expediente
13/10/2022, 10:47
Conclusão (para despacho)
11/10/2022, 14:55
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 22:40
Mero expediente
06/10/2022, 10:56
Trânsito em julgado
05/10/2022, 18:02
Conclusão
04/10/2022, 17:57
Expedição de documento
04/10/2022, 17:57
Petição
04/10/2022, 17:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2019, 16:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2019, 16:30
Ato ordinatório
09/10/2018, 23:36
Remessa (em grau de recurso)
30/05/2018, 10:11
Expedição de documento (Certidão)
30/05/2018, 10:01
Ato ordinatório
27/03/2018, 23:14
Petição (Petição (outras))
12/03/2018, 11:38
Petição (Contra-razões)
11/03/2018, 18:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2018, 11:10
Ato ordinatório
20/02/2018, 13:33
Ato ordinatório
18/12/2017, 09:44
Com efeito suspensivo
12/12/2017, 17:30
Conclusão (para decisão)
12/12/2017, 14:19
Petição (Apelação)
07/12/2017, 13:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2017, 17:01
Petição (Petição (outras))
13/11/2017, 15:51
Petição (Parecer)
13/11/2017, 15:13
Ato ordinatório
13/11/2017, 08:28
Expedição de documento (Certidão)
10/11/2017, 14:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
25/10/2017, 13:48
Conclusão (para julgamento)
13/05/2014, 10:27
Conclusão (para julgamento)
10/09/2013, 12:00
Decurso de Prazo
04/09/2013, 12:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2013, 12:00
Ato ordinatório
19/08/2013, 12:00
Decurso de Prazo
16/08/2013, 12:00
Conclusão (para decisão)
11/07/2013, 12:00
Petição (Petição (outras))
09/07/2013, 12:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2013, 12:00
Ato ordinatório
03/07/2013, 12:00
Mero expediente
23/05/2013, 12:00
Conclusão
16/05/2013, 12:00
Petição (Petição (outras))
26/03/2013, 12:00
Conclusão (para decisão)
10/01/2013, 12:00
Petição (Petição (outras))
19/10/2011, 12:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2011, 12:00
Ato ordinatório
04/10/2011, 12:00
Conclusão (para despacho)
27/09/2011, 12:00
Ato ordinatório
23/09/2011, 12:00
Documento (Ofício)
30/08/2011, 12:00
Petição (Embargos de declaração)
21/06/2011, 12:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2011, 12:00
Ato ordinatório
16/06/2011, 12:00
Ausência das condições da ação
28/10/2010, 12:00
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário; Termo/Auto de Penhora)
25/10/2010, 12:00
Conclusão (para despacho)
16/03/2010, 16:31
Recebimento
16/03/2010, 16:30
Entrega em carga/vista
08/02/2010, 13:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2009, 16:41
Conclusão (para despacho)
06/10/2008, 11:54
Conclusão (para despacho)
26/09/2008, 17:08
Entrega em carga/vista
19/09/2008, 09:04
Ato ordinatório
17/09/2008, 12:13
Ato ordinatório
12/09/2008, 11:49
Expedição de documento
04/08/2008, 15:03
Expedição de documento
29/05/2008, 11:51
Conclusão (para despacho)
08/05/2008, 17:18
Petição (Petição (outras))
27/03/2008, 15:34
Conclusão (para despacho)
27/03/2008, 15:28
Entrega em carga/vista
26/03/2008, 16:26
Ato ordinatório
21/02/2008, 10:56
Expedição de documento
15/02/2008, 13:07
Conclusão (para despacho)
22/01/2008, 17:04
Entrega em carga/vista
15/01/2008, 18:00
Ato ordinatório
10/01/2008, 16:34
Expedição de documento
07/01/2008, 13:10
Conclusão (para despacho)
13/12/2007, 12:31
Distribuição (sorteio)
12/12/2007, 16:32
Documentos
Intimação
•
12/11/2025, 00:00
Intimação
•
26/04/2024, 00:00