Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000313-68.2019.8.
Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/A
Apelado: Teresa Iracilda do Nascimento Paulo DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - Órgão Colegiado: 6ª Câmara de Direito Privado Órgão Julgador: 4º Gabinete da 6ª Câmara de Direito Privado Relatora: Jane Ruth Maia de Queiroga ,06.0028 - Apelação
Trata-se de Apelação interposto pelo Banco Bradesco Financiamento S/A contra sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Acaraú/CE, nos autos da ação Declaratória de Nulidade Contratual e Indenização por Danos Morais, proposta em desfavor de Teresa Iracilda do Nascimento Paulo. É o relatório. O Art. 68, §1º do Regimento Interno deste egrégio Tribunal de Justiça, estabelece que a "distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência". No caso, embora a presente insurgência tenha sido distribuída a este Gabinete por sorteio, verifica-se a existência de recurso anterior, sob a relatoria do eminente Desembargador Djalma Teixeira Benevides (4ª Câmara de Direito Privado), nos autos da Apelação n° 0000313-68.2019.8.06.0028. A hipótese evidencia a aplicação das normas regimentais relativas à atribuição de relatoria por prevenção, impondo-se, portanto, a redistribuição do presente feito à relatoria do mencionado recurso antecedente, nos termos do art. 68, caput, §§ 1º, 4º e 5º do Regimento Interno deste Tribunal.
Diante do exposto, determino a redistribuição do presente recurso, na forma regimental, ao Desembargador Djalma Teixeira Benevides (4ª Câmara de Direito Privado), com as devidas anotações e comunicações de estilo. Dê-se a respectiva baixa no acervo do Gabinete. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora da assinatura digital. JANE RUTH MAIA DE QUEIROGA Desembargadora