Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
22/02/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Núcleo de Justiça 4.0 Execuções de Título Extrajudicial
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Autor
CORREA E AZEVEDO ADVOGADOS
Autor
MARIA FRANCINEIDE FERNANDES RIBEIRO SOARES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
REUBEM AZEVEDO DAMASCENO GABRIEL FILHO
OAB/CE 39746·CPF·Representa: Autor
VALDIR DOS SANTOS
OAB/SE 588·CPF·Representa: Autor
HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR
OAB/CE 44565·Representa: Autor
RUI CORREA DE MELO
OAB/CE 38015·CPF·Representa: Autor
MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER
OAB/CE 44562·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 17:17
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 11:28
Conclusão (para despacho)
03/07/2025, 15:18
Decurso de Prazo
03/07/2025, 15:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 07:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A, CORREA E AZEVEDO ADVOGADOS -
Requerida: Maria Francineide Fernandes Ribeiro Soares -
Intimação - ADV: Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior (OAB 20366/PE), Rui Correa de Melo (OAB 38015/CE), MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O. ROSSITER (OAB 44562A/CE), Marizze Fernanda Lima Martinez de Souza (OAB 588A/SE), Reubem Azevedo Damasceno Gabriel Filho (OAB 39746/CE) Processo 0212108-66.2022.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Intime-se o(a) executado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário do valor indicado pelo exequente, devidamente atualizado, acrescido das custas processuais, se houver. Cumprido o pagamento nesse prazo, não incidirá a multa de 10% (dez por cento) prevista no §1º do referido artigo. Caso o(a) executado(a) opte por depositar apenas a quantia que entender como incontroversa, a multa de 10% (dez por cento) incidirá sobre o montante remanescente, nos termos do §2º do art. 523 do CPC. Decorrido o prazo para o pagamento voluntário, sem o devido adimplemento, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a) executado(a) apresente impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação, conforme disposto no art. 525, caput, do CPC. Ressalte-se que a oposição da impugnação não obsta a prática de atos executivos e expropriatórios, nos termos do §6º do mesmo dispositivo legal.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A, CORREA E AZEVEDO ADVOGADOS -
Requerida: Maria Francineide Fernandes Ribeiro Soares -
Intimação - ADV: Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior (OAB 20366/PE), Rui Correa de Melo (OAB 38015/CE), MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O. ROSSITER (OAB 44562A/CE), Marizze Fernanda Lima Martinez de Souza (OAB 588A/SE), Reubem Azevedo Damasceno Gabriel Filho (OAB 39746/CE) Processo 0212108-66.2022.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Intime-se o(a) executado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário do valor indicado pelo exequente, devidamente atualizado, acrescido das custas processuais, se houver. Cumprido o pagamento nesse prazo, não incidirá a multa de 10% (dez por cento) prevista no §1º do referido artigo. Caso o(a) executado(a) opte por depositar apenas a quantia que entender como incontroversa, a multa de 10% (dez por cento) incidirá sobre o montante remanescente, nos termos do §2º do art. 523 do CPC. Decorrido o prazo para o pagamento voluntário, sem o devido adimplemento, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a) executado(a) apresente impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação, conforme disposto no art. 525, caput, do CPC. Ressalte-se que a oposição da impugnação não obsta a prática de atos executivos e expropriatórios, nos termos do §6º do mesmo dispositivo legal.
03/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/06/2025, 01:51
Mero expediente
27/05/2025, 14:44
Conclusão (para despacho)
23/05/2025, 13:26
Documento (Outros documentos)
23/05/2025, 10:16
Desarquivamento
17/09/2024, 15:27
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2024, 12:33
Ato ordinatório
07/08/2024, 12:33
Expedição de documento (Certidão)
05/08/2024, 11:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2024, 20:48
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 15:13
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 12:45
Ato ordinatório
05/07/2024, 02:59
Mero expediente
04/07/2024, 18:08
Conclusão (para despacho)
27/05/2024, 10:48
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 19:37
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2024, 13:24
Definitivo
30/04/2024, 13:24
Trânsito em julgado
30/04/2024, 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2024, 03:12
Ato ordinatório
04/04/2024, 03:03
Documento (Informações)
03/04/2024, 15:26
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
02/04/2024, 16:58
Conclusão (para despacho)
15/03/2024, 15:48
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 10:21
Ato ordinatório
15/03/2024, 10:21
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 10:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2024, 14:57
Ato ordinatório
12/03/2024, 03:02
Indeferimento da petição inicial
11/03/2024, 09:41
Conclusão (para despacho)
28/02/2024, 12:16
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 19:38
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2024, 22:17
Ato ordinatório
16/02/2024, 03:09
Expedição de documento (Certidão)
15/02/2024, 14:52
Conclusão (para decisão)
31/01/2024, 14:31
Petição (Petição (outras))
18/01/2024, 11:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2023, 11:29
Ato ordinatório
06/12/2023, 02:37
de pré-executividade
03/12/2023, 12:40
Conclusão (para despacho)
20/10/2023, 08:35
Redistribuição (sorteio)
19/10/2023, 16:59
Remessa (outros motivos)
19/10/2023, 12:03
Expedição de documento (Certidão)
11/10/2023, 11:46
Incompetência
09/10/2023, 09:10
Ato ordinatório
21/03/2023, 10:48
Conclusão (para despacho)
30/01/2023, 15:40
Petição (Petição (outras))
17/01/2023, 11:58
Expedição de documento (Certidão)
21/11/2022, 14:26
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/11/2022, 17:59
Infrutífera
13/11/2022, 17:40
Documento (Outros documentos)
13/11/2022, 17:12
Petição (Petição (outras))
11/11/2022, 16:48
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 13:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2022, 20:42
Ato ordinatório
25/10/2022, 01:41
Ato ordinatório
18/10/2022, 17:41
Audiência (designada; conciliação)
18/10/2022, 16:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação