Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0072046-35.2006.8.06.0001.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Interdição] POLO ATIVO: Luiz Carlos Feitosa Arrais POLO PASSIVO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS e outros (5) SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Popular Ambiental ajuizado por Luiz Carlos Feitosa Arrais em face do Estado do Ceará, Município de Fortaleza e outros, objetivando a suspensão das atividades do empreendimento denominado "Sítio Forró Loco" por suposta lesão ao meio ambiente urbano, à ordem urbanística e à moralidade administrativa. Tendo em vista o lapso temporal decorrido desde a última movimentação processual, determinou-se a intimação da parte autora, ID de nº 78441402, pessoalmente via carta com aviso de recebimento, e por seu advogado via DJe, para informar sobre o interesse no prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, nos moldes do art. 485, III e § 1º, do CPC. Empós, em ID de nº 87397406, foi determinada a intimação do Ministério Público, que opinou pelo arquivamento dos autos (ID de nº 105405750). É o relatório. Decido. Inicialmente, cumpre destacar que a presente ação popular tem por objeto a suspensão das atividades da casa de shows denominada "Sítio Forró Lôco", localizada na Avenida Washington Soares, nesta Capital, sob a alegação de que o seu funcionamento ocasionaria prejuízos ao meio ambiente urbano, à moralidade administrativa e à ordem pública, notadamente em razão da ausência de licenciamento regular e dos transtornos provocados ao tráfego local e à vizinhança. Ocorre que, no curso da demanda, sobreveio a perda superveniente do objeto, circunstância que impede o prosseguimento útil da presente ação. Conforme documentos acostados aos autos (ID de nº 69533827), o empreendimento objeto da lide foi desativado há mais de uma década, encontrando-se baixado na Receita Federal desde 04/02/2010, inexistindo atividade comercial ou qualquer instalação em funcionamento no local. Vistoria realizada pela AGEFIS atestou que o imóvel anteriormente ocupado pela referida casa de eventos abriga hoje estabelecimentos distintos, tais como restaurante, casa de eventos esporádica e revendedora de veículos, nenhum deles vinculado à empresa demandada. Além disso, restou demonstrado que os mesmos fatos vêm sendo apurados em ação civil pública própria ajuizada pelo Ministério Público (Processo nº 0155509-83.2017.8.06.0001), cujo objeto abrange não apenas a área anteriormente ocupada pelo "Sítio Forró Lôco", mas também outras construções em área de preservação permanente, com pleito de demolição e responsabilização por dano ambiental. Diante da descontinuidade fática da situação que motivou a propositura da presente ação popular e da inexistência de interesse processual superveniente, resta configurada a perda de objeto, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, por ausência de interesse de agir em sua atual configuração.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos da orientação jurisprudencial quanto à gratuidade da ação popular. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado esta decisão, ARQUIVEM-SE os presentes autos. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito
03/06/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
02/06/2025, 07:52
Expedida/Certificada
02/06/2025, 07:52
Expedida/Certificada
02/06/2025, 07:52
Expedida/Certificada
02/06/2025, 07:52
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/06/2025, 07:52
Perda do objeto
19/05/2025, 16:17
Conclusão (para julgamento)
28/04/2025, 13:33
Movimentação processual
28/04/2025, 13:33
Petição
23/09/2024, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2024, 11:29
Mero expediente
29/07/2024, 14:04
Conclusão (para despacho)
18/03/2024, 16:04
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/03/2024, 11:03
Decurso de Prazo
04/03/2024, 07:36
Decurso de Prazo
04/03/2024, 04:52
Decurso de Prazo
04/03/2024, 04:52
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/02/2024, 09:37
Documento (Certidão)
26/02/2024, 09:27
Publicação
22/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0072046-35.2006.8.06.0001.
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 12ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Interdição] POLO ATIVO: LUIZ CARLOS FEITOSA ARRAIS POLO PASSIVO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS, GOVERNO ESTADUAL DO CEARÁ, 4X4 REALIZACAO E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA, MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM, ESTADO DO CEARA, RONEY VIEIRA VASCONCELOS DESPACHO
Vistos, etc. Tendo em vista o lapso temporal decorrido desde a última movimentação processual, intime-se a parte requerente, pessoalmente via carta com aviso de recebimento, e por seu advogado via DJe, para informar sobre o interesse no prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, nos moldes do art. 485, III e § 1º, do CPC. Intimem-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito
21/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0072046-35.2006.8.06.0001.
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 12ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Interdição] POLO ATIVO: LUIZ CARLOS FEITOSA ARRAIS POLO PASSIVO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS, GOVERNO ESTADUAL DO CEARÁ, 4X4 REALIZACAO E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA, MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM, ESTADO DO CEARA, RONEY VIEIRA VASCONCELOS DESPACHO
Vistos, etc. Tendo em vista o lapso temporal decorrido desde a última movimentação processual, intime-se a parte requerente, pessoalmente via carta com aviso de recebimento, e por seu advogado via DJe, para informar sobre o interesse no prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, nos moldes do art. 485, III e § 1º, do CPC. Intimem-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito
21/02/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2024, 00:00
Expedida/Certificada
20/02/2024, 09:03
Expedida/Certificada
20/02/2024, 09:03
Expedida/Certificada
20/02/2024, 09:03
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/02/2024, 09:03
Mero expediente
01/02/2024, 09:13
Conclusão (para despacho)
14/12/2023, 10:51
Petição (Contestação)
24/09/2023, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2023, 16:46
Mero expediente
29/07/2023, 06:40
Conclusão (para despacho)
17/01/2023, 16:13
Remessa
07/11/2022, 09:25
Ato ordinatório
23/09/2022, 15:31
Conclusão
23/09/2022, 15:29
Ato ordinatório
23/09/2022, 15:27
Ato ordinatório
23/09/2022, 15:27
Expedição de documento (Certidão)
23/09/2022, 15:25
Decurso de Prazo
23/09/2022, 15:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2022, 21:55
Ato ordinatório
11/08/2022, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2022, 09:04
Ato ordinatório
04/08/2022, 03:09
Ato ordinatório
18/07/2022, 13:20
Mero expediente
15/07/2022, 16:45
Conclusão
15/07/2022, 13:53
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2022, 15:54
Ato ordinatório
07/07/2022, 15:53
Decurso de Prazo
07/07/2022, 15:53
Ato ordinatório
07/07/2022, 15:49
Ato ordinatório
07/07/2022, 15:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2022, 20:09
Ato ordinatório
24/06/2022, 02:10
Ato ordinatório
23/06/2022, 12:36
Mero expediente
21/06/2022, 13:13
Conclusão
21/06/2022, 10:55
Petição (Petição (outras))
16/06/2022, 17:19
Ato ordinatório
13/06/2022, 13:02
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2022, 04:13
Expedição de documento (Certidão)
03/05/2022, 14:28
Ato ordinatório
03/05/2022, 14:28
Expedição de documento (Certidão)
03/05/2022, 04:08
Mero expediente
02/05/2022, 11:14
Conclusão
27/04/2022, 13:04
Petição (Petição (outras))
27/04/2022, 12:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2022, 21:12
Expedição de documento (Certidão)
20/04/2022, 14:46
Ato ordinatório
20/04/2022, 13:45
Ato ordinatório
20/04/2022, 13:00
Mero expediente
07/04/2022, 16:07
Conclusão
07/04/2022, 13:18
Petição (Parecer)
10/03/2022, 09:03
Expedição de documento (Certidão)
31/01/2022, 11:59
Expedição de documento (Certidão)
12/01/2022, 15:26
Ato ordinatório
12/01/2022, 15:26
Julgamento em Diligência
17/12/2021, 15:54
Conclusão
17/12/2021, 11:14
Ato ordinatório
06/08/2021, 00:26
Ato ordinatório
06/08/2021, 00:26
Ato ordinatório
06/08/2021, 00:26
Conclusão
03/08/2021, 14:38
Expedição de documento (Certidão)
03/08/2021, 12:07
Decurso de Prazo
03/08/2021, 12:07
Mero expediente
30/07/2021, 17:50
Conclusão
30/07/2021, 17:43
Ato ordinatório
01/06/2021, 09:33
Mero expediente
25/05/2021, 14:00
Conclusão
25/05/2021, 10:54
Expedição de documento (Certidão)
26/07/2020, 17:38
Expedição de documento (Certidão)
26/07/2020, 17:34
Petição (Petição (outras))
14/07/2020, 22:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2020, 20:57
Petição (Petição (outras))
14/07/2020, 17:22
Ato ordinatório
13/07/2020, 09:21
Expedição de documento (Certidão)
13/07/2020, 08:29
Expedição de documento (Certidão)
13/07/2020, 08:28
Outras Decisões
10/07/2020, 10:24
Conclusão
11/06/2020, 18:56
Expedição de documento (Certidão)
11/06/2020, 13:12
Decurso de Prazo
11/06/2020, 13:12
Mero expediente
05/06/2020, 09:56
Conclusão
04/06/2020, 20:48
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2019, 09:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2019, 12:17
Expedição de documento (Certidão)
06/12/2019, 07:16
Expedição de documento (Carta)
05/12/2019, 13:53
Ato ordinatório
25/11/2019, 09:52
Expedição de documento (Certidão)
24/11/2019, 17:31
Mero expediente
22/11/2019, 13:46
Conclusão
21/11/2019, 14:54
Petição (Petição (outras))
16/11/2019, 12:20
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2019, 11:08
Outras Decisões
07/11/2019, 09:08
Ato ordinatório
10/01/2019, 00:08
Ato ordinatório
30/12/2018, 00:09
Conclusão
07/11/2018, 12:48
Decurso de Prazo
07/11/2018, 12:47
Ato ordinatório
01/08/2018, 09:33
Mero expediente
27/07/2018, 15:20
Expedição de documento (Certidão)
27/07/2018, 12:34
Documento (Outros documentos)
27/07/2018, 12:34
Expedição de documento (Certidão)
27/07/2018, 12:33
Documento (Outros documentos)
27/07/2018, 12:33
Petição (Petição (outras))
27/07/2018, 11:57
Conclusão
19/07/2018, 09:23
Redistribuição
18/07/2018, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2018, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2018, 15:22
Mero expediente
11/06/2018, 15:54
Conclusão
21/05/2018, 23:18
Petição (Parecer)
21/03/2018, 01:13
Expedição de documento (Certidão)
15/03/2018, 10:33
Mero expediente
06/03/2018, 10:08
Conclusão
19/09/2016, 10:16
Conclusão
12/11/2014, 16:25
Conclusão
26/09/2014, 11:36
Conclusão
25/09/2014, 12:31
Petição (Petição (outras))
25/09/2014, 11:36
Ato ordinatório
30/05/2014, 15:06
Conclusão
01/04/2014, 12:00
Conclusão
08/01/2014, 12:00
Remessa (outros motivos)
06/01/2014, 12:00
Conclusão
28/05/2013, 12:00
Retificação de Classe Processual (Recurso especial; entregue ao destinatário)