Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará DESPACHO Recebidos hoje.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por EVA BRASIL INDUSTRIA DE COMPONENTES E CALCADOS LTDA em face de FRANCISCA EDLEIDE GONÇALVES CIPRIANO e CÍCERO WYTALLO SILVA GONÇALVES. Decisão inicial, ID 101024032. A executada Francisca Edleide Gonçalves Cipriano foi devidamente citada, ID 106002194. A parte exequente, requereu a inscrição do nome da executada nos cadastrados de proteção ao crédito, realização do manuseio do SISBAJUD, bem como a citação por hora certa do executado Cicero Wytallo Silva Gonçalves, ID 160014597. É o breve relato. DECIDO. Proceda-se à busca via SISBAJUD, a fim de localizar ativos financeiros passiveis de arresto em nome da executada Francisca Edleide Gonçalves Cipriano, no valor de R$ 3.811,71 (três mil, oitocentos e onze reais e setenta e um centavos). Ordeno a inclusão do nome da devedora, Francisca Edleide Gonçalves Cipriano, no cadastro de inadimplentes do SERASA, por meio do sistema SERASAJUD (CPC, art. 782, §3°). Intime-se o Exequente para que recolha as custas da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Demonstrado o pagamento, expeça-se o mandado de citação do executado Cicero Wytallo Silva Gonçalves, no endereço indicado na inicial. Deverá o Oficial de Justiça se certificar com os vizinhos se o executado reside (ou não) no local. Em caso positivo, poderá o meirinho comparecer em dias e horários distintos com a finalidade de efetivar a citação/intimação determinada, a ser realizada, se necessário, conforme permite o art. 212 §2º do CPC, nos feriados ou nos dias úteis fora do horário estabelecido, ou seja, além do horário de 6 às 20h, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal e, no caso de suspeita de ocultação, proceder a citação por hora certa, conforme art. 252 e art. 253 do CPC/2015. Juazeiro do Norte/CE, data informada no sistema. Juiz de Direito