Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: LIDUINA DE JESUS DE SOUZA ALBUQUERQUE MUNICIPIO DE MASSAPE DESPACHO Devidamente assinada as ordens de pagamento de fl. ID 101769937 a 101769948,
Intimação - Processo nº 0008483-41.2019.8.06.0121 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Gratificação Natalina/13º Salário, 1/3 de férias] intime-se o exequente para, no prazo de 60 dias, efetuar o pagamento das requisições de pequeno valor, juntando aos autos o comprovante de depósito/transferência. Comprovado o depósito, intime-se o exequente para manifestação em 05 dias. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem que a parte executada tenha juntado aos autos o comprovante de pagamento, determino o sequestro do(s) valor (es) indicado(s) na(s) RPV(s) supracitadas. Para tanto, deverá a Secretaria providenciar a inclusão da minuta de bloqueio junto ao sistema SISBAJUD, mantendo os autos na fila de trabalho específica para conferência e assinatura do magistrado. Juntado aos autos o comprovante de bloqueio, proceda a Secretaria, de imediato, o desbloqueio de eventuais valores em excesso e a transferência, para conta judicial, do(s) valor indicado na(s) RPV(s), juntando os devidos comprovantes nos autos. Após, expeça-se alvará de transferência para o credor, intimando-o, ato contínuo para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo retro sem manifestação, levem-se os autos à conclusão para prolação de sentença. Diligências e intimações necessárias. Massapê, na data da assinatura digital. GILVAN BRITO ALVES FILHO Juiz de Direito