Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: B1Tubias Hermes MouraoB0 -
REQUERIDO: B1BANCO PAN S.A.B0 - 3. DISPOSITIVO
Intimação - ADV: ANTONIO MARCOS BOMFIM LIMA (OAB 25566/CE), ADV: JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), ADV: RONALDO NOGUEIRA SIMÕES (OAB 17801/CE) - Processo 0051220-81.2020.8.06.0070 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer -
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta os seus jurídicos efeitos, a transação firmada às fls.828/833 e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. A teor do art. 90, § 3°, do CPC, dispenso as partes do pagamento de eventuais custas remanescentes. Cada um dos litigantes arcará com os honorários de seus advogados (art. 90, §2º, do CPC). Dispensado o prazo recursal, ante a celebração do acordo entre as partes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, proceda-se à imediata certificação do trânsito em julgado e arquivem-se os autos com os cumprimentos de estilo. Expedientes necessários.