Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: RITA SALVINA DE LAVOR
REU: BANCO DO BRASIL S.A. INTIMAÇÃO VIA DJE Prezado(a) Sr.(a). Wilson Sales Belchior De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca, através desta, fica Vossa Excelência devidamente INTIMADO(A) do teor da Sentença proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 178255946. ITAPIPOCA/CE, 10 de novembro de 2025. WELLINGTON SAMPAIO VIANA 2º Vara Cível da Comarca de Itapipoca
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 0051659-62.2021.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
12/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
11/11/2025, 05:13
Expedida/Certificada
11/11/2025, 05:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: RITA SALVINA DE LAVOR
REU: BANCO DO BRASIL S.A. INTIMAÇÃO VIA DJE Prezado(a) Sr.(a). Wilson Sales Belchior De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca, através desta, fica Vossa Excelência devidamente INTIMADO(A) do teor da Sentença proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 178255946. ITAPIPOCA/CE, 10 de novembro de 2025. WELLINGTON SAMPAIO VIANA 2º Vara Cível da Comarca de Itapipoca
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 0051659-62.2021.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: RITA SALVINA DE LAVOR
REU: BANCO DO BRASIL S.A. INTIMAÇÃO VIA DJE Prezado(a) Sr.(a). Wilson Sales Belchior De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca, através desta, fica Vossa Excelência devidamente INTIMADO(A) do teor da Sentença proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 178255946. ITAPIPOCA/CE, 10 de novembro de 2025. WELLINGTON SAMPAIO VIANA 2º Vara Cível da Comarca de Itapipoca
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 0051659-62.2021.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
10/11/2025, 15:00
Abandono da causa
07/11/2025, 10:53
Conclusão (para julgamento)
06/10/2025, 19:37
Petição
02/09/2025, 00:40
Mandado
09/07/2025, 11:03
Expedição de documento (Mandado)
08/07/2025, 10:11
Mero expediente
07/07/2025, 15:45
Conclusão (para decisão)
30/06/2025, 11:23
Decurso de Prazo
19/06/2025, 02:27
Decurso de Prazo
19/06/2025, 02:27
Publicação
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: RITA SALVINA DE LAVORREU: BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO O STJ afetou o Tema 1300, que busca definir "a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista", tendo sido determinada a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15. Ocorre que há ações em que se discutem descontos indevidos e atualização incorreta na conta PASEP, enquanto em outras apenas se demonstra o questionamento da correção indevida, sem que se apontem efetivos desfalques. Assim, conclui-se que não são todas as ações em que se discutem valores devidos em razão da conta PASEP que serão suspensas, uma vez que há casos em que é questionada apenas a incorreta atualização de valores. No presente caso, a parte autora apresenta cálculos em que consta coluna indicando existência de deduções, sem esclarecer se entendo como indevidas ou não. Dessa forma,
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 0051659-62.2021.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte autora para que, em 10 dias, esclareça se há interesse em questionar descontos indevidos, devendo, no mesmo prazo, ambas as partes se manifestarem sobre a possibilidade de suspensão do feito em razão do tema acima. Expedientes necessários. Itapipoca/CE, 29 de maio de 2025. Paulo Jeyson Gomes Araújo Juiz de Direito
03/06/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
02/06/2025, 10:15
Expedida/Certificada
02/06/2025, 10:15
Mero expediente
02/06/2025, 10:15
Conclusão (para decisão)
29/05/2025, 11:27
Movimentação processual
29/05/2025, 11:26
Petição
07/05/2025, 13:23
Decurso de Prazo
07/05/2025, 05:02
Decurso de Prazo
07/05/2025, 05:02
Publicação
09/04/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
07/04/2025, 16:17
Decisão de Saneamento e Organização
07/04/2025, 13:19
Conclusão (para decisão)
01/04/2025, 19:51
Decurso de Prazo
29/03/2025, 00:17
Decurso de Prazo
29/03/2025, 00:17
Petição
24/03/2025, 15:46
Publicação
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: RITA SALVINA DE LAVOR
REU: BANCO DO BRASIL S.A. Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, deve a Secretaria: 1) Intimar às partes que se manifestem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, dizendo se possuem interesse na produção de outras provas. Ato contínuo, mesmo prazo, em homenagem ao art. 139, V, CPC, digam se possuem interesse na composição amigável, devendo, neste caso, apresentar de pronto uma proposta; 2) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, enviar os autos conclusos para análise do Magistrado quanto à necessidade ou não de produção de outras provas, bem como decisão de saneamento (art. 357 do CPC) ou de anúncio do julgamento conforme o estado do processo (art. 353 do CPC), a depender da convicção deste juízo ante os argumentos e provas constantes nos autos; 3) Não havendo pedido de produção de provas, encaminhar os autos conclusos, ficando as partes cientes que nesta hipótese será realizado o julgamento antecipado da lide por este juízo. Itapipoca/CE, 17 de março de 2025 MARIA DE JESUS PONTES DE QUEIROZ 2º Vara Cível da Comarca de Itapipoca/CE
Intimação - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0051659-62.2021.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [PASEP]
18/03/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2025, 00:00
Expedida/Certificada
17/03/2025, 09:22
Expedida/Certificada
17/03/2025, 09:22
Ato ordinatório
17/03/2025, 09:22
Documento
12/03/2025, 10:58
Decurso de Prazo
11/03/2025, 02:30
Publicação
12/02/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2025, 00:00
Expedida/Certificada
10/02/2025, 15:31
Ato ordinatório
10/02/2025, 11:57
Decurso de Prazo
07/02/2025, 04:11
Petição
05/02/2025, 11:04
Decurso de Prazo
25/01/2025, 04:51
Documento
23/01/2025, 13:39
Publicação
18/12/2024, 00:00
Confirmada
17/12/2024, 11:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: RITA SALVINA DE LAVORREU: BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO Tratam os autos de ação de indenização por danos materiais. A gratuidade da justiça foi deferida em Id. 113643849.
Intimação - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 0051659-62.2021.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Recebo a inicial, por estarem presentes os requisitos legais. Defiro a prioridade de tramitação, por ser a parte autora pessoa idosa. Diante das especificidades da causa e a baixíssima probabilidade de acordo em ações do tipo, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, a depender de expressa manifestação das partes. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Considerando a anulação da sentença pelo Tribunal ad quem (Id. 113647187), CITE-SE o requerido para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser decretada a revelia e serem considerados verdadeiros os fatos apresentados a inicial. A contestação será a oportunidade em que deverá deduzir todas as exceções e matérias de defesa, bem como deverá especificar exatamente quais provas pretende produzir (arts. 335, 336 e 337 do CPC). Na mesma peça, se for o caso, deverá oferecer a reconvenção (art. 343 do CPC). Expedientes necessários. Itapipoca/CE, 16 de dezembro de 2024 Paulo Jeyson Gomes Araújo Juiz de Direito