Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: FRANCISCO CLENIO COLARES ESTEVAM
REU: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO DESPACHO DESPACHO R.H. Em cumprimento à decisão de ID 203789231, os valores localizados junto ao Banco Inter, no total de R$ 4.448,95, já foram integralmente transferidos para a conta judicial, conforme comprovam os detalhamentos de ID 212743137. A nova tentativa de bloqueio, feita pela ferramenta Teimosinha, não localizou outros valores. As instituições financeiras consultadas informaram que o executado Francisco Clênio Colares Estevam não possui conta ativa ou saldo positivo (ID 212743137). Intimada para se manifestar sobre esse resultado, conforme determinado na decisão de ID 203789231, a parte exequente não se manifestou no prazo, como certifica a certidão de ID 207591415. Diante disso,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0485131-81.2010.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Busca e Apreensão] intime-se o Banco Bradesco S/A, pela última vez, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens penhoráveis em nome do executado ou informe o que entender de direito. O silêncio ou a inércia levará à suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de um ano, com início, a partir de então, do prazo de prescrição intercorrente, conforme o § 4º do mesmo dispositivo. Publique-se no DJEN, nos termos da Portaria n. 569/2025, DJ 10/03/2025. Expediente necessário. Fortaleza/CE, data pelo sistema. Agenor Studart Neto Juiz de Direito
02/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: FRANCISCO CLENIO COLARES ESTEVAM
REU: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO DECISÃO R.H. Intimado para se manifestar sobre o valor bloqueado via SISBAJUD, o executado nada apresentou ou requereu, não demonstrando que o valor bloqueado é impenhorável.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0485131-81.2010.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Busca e Apreensão]
Diante do exposto, determino que o valor bloqueado seja transferido para uma conta judicial, a fim de que possa ser levantado pelo exequente. Como o bloqueio se deu em valor parcial, defiro o pedido do exequente de que nova tentativa de bloqueio seja feita, com o uso da ferramenta "Teimosinha", pelo prazo de 30 (trinta) dias. Pelas razões já expostas, requisito ao Banco Central do Brasil, pela via eletrônica (sistema SISBAJUD), informações quanto à existência de ativos em nome da executada e, em caso positivo, determino sua indisponibilidade até o limite do débito atualizado R$ 278.363,44, devendo ser utilizada a ferramenta "Teimosinha" pelo prazo de 30 (trinta) dias. Logrando êxito a diligência, intime-se o Executado da constrição devendo dizer se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros ou se os valores eventualmente bloqueados são impenhoráveis. Ademais, nos termos do § 5º, do referido dispositivo legal (art. 854, CPC/2015): "Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo o juiz da execução determinar à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução." Não havendo constrição, intime-se a parte exequente, para se manifestar nos autos. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data pelo sistema. Juiz de Direito
21/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: FRANCISCO CLENIO COLARES ESTEVAM
REU: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO DESPACHO R.H. Reativem-se os autos.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0485131-81.2010.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Busca e Apreensão] Intime-se o exequente para manifestar-se acerca do valor bloqueado, conforme ID. 193457121, bem como acerca do resultado das pesquisas realizadas via INFOJUD e RENAJUD. Intime-se, ainda, o executado da constrição efetivada, na pessoa de seu advogado constituído, ou pessoalmente, caso não o possua, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre eventual indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, apresentando comprovação documental de valores essenciais à sua subsistência, nos termos do § 2º do art. 854 do Código de Processo Civil. Rejeitada a impugnação, não apresentada manifestação no prazo assinalado ou verificada a ausência de excesso, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, independentemente de lavratura de termo, devendo o montante ser transferido para conta vinculada ao juízo. Publique-se no DJEN, nos termos da Portaria n.º 569/2025 (DJ 10/03/2025). Corrija-se a autuação. Fortaleza, data pelo sistema.Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data pelo sistema. Agenor Studart Neto Juiz de Direito
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: FRANCISCO CLENIO COLARES ESTEVAM
REU: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO DECISÃO R.H. Intimado para se manifestar sobre o valor bloqueado via SISBAJUD, o executado nada apresentou ou requereu, não demonstrando que o valor bloqueado é impenhorável.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0485131-81.2010.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Busca e Apreensão]
Diante do exposto, determino que o valor bloqueado seja transferido para uma conta judicial, a fim de que possa ser levantado pelo exequente. Como o bloqueio se deu em valor parcial, defiro o pedido do exequente de que nova tentativa de bloqueio seja feita, com o uso da ferramenta "Teimosinha", pelo prazo de 30 (trinta) dias. Pelas razões já expostas, requisito ao Banco Central do Brasil, pela via eletrônica (sistema SISBAJUD), informações quanto à existência de ativos em nome da executada e, em caso positivo, determino sua indisponibilidade até o limite do débito atualizado R$ 278.363,44, devendo ser utilizada a ferramenta "Teimosinha" pelo prazo de 30 (trinta) dias. Logrando êxito a diligência, intime-se o Executado da constrição devendo dizer se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros ou se os valores eventualmente bloqueados são impenhoráveis. Ademais, nos termos do § 5º, do referido dispositivo legal (art. 854, CPC/2015): "Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo o juiz da execução determinar à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução." Não havendo constrição, intime-se a parte exequente, para se manifestar nos autos. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data pelo sistema. Juiz de Direito
21/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: FRANCISCO CLENIO COLARES ESTEVAM
REU: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO DESPACHO R.H. Reativem-se os autos.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0485131-81.2010.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Busca e Apreensão] Intime-se o exequente para manifestar-se acerca do valor bloqueado, conforme ID. 193457121, bem como acerca do resultado das pesquisas realizadas via INFOJUD e RENAJUD. Intime-se, ainda, o executado da constrição efetivada, na pessoa de seu advogado constituído, ou pessoalmente, caso não o possua, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre eventual indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, apresentando comprovação documental de valores essenciais à sua subsistência, nos termos do § 2º do art. 854 do Código de Processo Civil. Rejeitada a impugnação, não apresentada manifestação no prazo assinalado ou verificada a ausência de excesso, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, independentemente de lavratura de termo, devendo o montante ser transferido para conta vinculada ao juízo. Publique-se no DJEN, nos termos da Portaria n.º 569/2025 (DJ 10/03/2025). Corrija-se a autuação. Fortaleza, data pelo sistema.Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data pelo sistema. Agenor Studart Neto Juiz de Direito
26/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
28/06/2025, 04:26
Conclusão (para despacho)
25/06/2025, 17:20
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 15:43
Publicação
04/06/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
02/06/2025, 12:05
Mero expediente
01/06/2025, 14:27
Conclusão (para despacho)
14/08/2024, 13:27
Remessa
10/08/2024, 02:21
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2023, 23:30
Decurso de Prazo
23/10/2023, 23:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2023, 21:28
Ato ordinatório
24/08/2023, 11:43
Ato ordinatório
24/08/2023, 11:36
deferimento
21/08/2023, 12:05
Definitivo
21/09/2021, 12:51
Ato ordinatório
29/06/2021, 16:02
Expedição de documento (Certidão)
29/06/2021, 11:26
Conclusão
27/04/2021, 09:49
Petição (Petição (outras))
26/04/2021, 18:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2021, 20:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2021, 20:00
Ato ordinatório
19/04/2021, 01:58
Ato ordinatório
16/04/2021, 20:05
Mero expediente
09/04/2021, 00:11
Ato ordinatório
27/01/2021, 12:23
Ato ordinatório
04/11/2020, 13:42
Julgamento em Diligência
02/11/2020, 19:41
Conclusão
15/10/2020, 21:18
Ato ordinatório
09/03/2020, 17:37
Ato ordinatório
09/03/2020, 17:37
Ato ordinatório
09/03/2020, 17:36
Ato ordinatório
09/03/2020, 17:35
Conclusão (para julgamento)
04/12/2019, 13:31
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2019, 12:30
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2019, 12:30
Mero expediente
05/11/2019, 14:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2019, 11:01
Ato ordinatório
29/10/2019, 12:43
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2019, 09:33
Expedição de documento (Carta)
03/10/2019, 22:20
Mero expediente
03/10/2019, 22:19
Ato ordinatório
08/07/2019, 15:06
Decurso de Prazo
09/04/2019, 11:01
Trânsito em julgado
09/04/2019, 10:58
Conclusão
20/03/2019, 14:21
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/03/2019, 12:57
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2019, 16:43
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/03/2019, 16:43
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2019, 15:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2019, 14:19
Ato ordinatório
06/02/2019, 12:01
Expedição de documento (Carta)
04/02/2019, 17:13
Expedição de documento (Certidão)
04/02/2019, 09:58
Expedida/Certificada
31/01/2019, 11:05
Conclusão
13/12/2017, 14:26
Redistribuição (dependência)
07/12/2017, 10:46
Processo Encaminhado
07/12/2017, 10:45
Retificação de Classe Processual (em diligência; entregue ao destinatário)