AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARA S.A ADECE
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
FRANCISCO ANDERSON OLIVEIRA NUNES
OAB/CE 22586·CPF·Representa: Autor
THIAGO BARRETO ROSA GADELHA
OAB/CE 28427·CPF·Representa: Autor
DAVI BYRON BEZERRA PONTES FREIRE
OAB/CE 37589·CPF·Representa: Autor
MARIA LINDALVA SANTIAGO
OAB/CE 4175·CPF·Representa: Autor
ROBERTA ROCHA RODRIGUES CARDOSO
OAB/CE 18553·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: AUTOR: Tecnoserv Tecnologia e Servicos Ltda
Requerido: REU: ESTADO DO CEARA e outros DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 3ª Vara da Fazenda Pública Processo nº: 0146249-55.2012.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Perdas e Danos] Vistos em análise. Em petição de ID 220287200, o Estado do Ceará noticiou que a data indicada pela perita para realização da prova técnica, qual seja, dia 08/08/2026,
trata-se de um sábado, portanto dia não útil. Assiste-lhe razão. Desse modo, com fulcro no art. 212 do CPC, que estabelece a realização dos atos processuais em dias úteis, cancelo a prova anteriormente designada para o dia 08/08/2026, às 9h. Intimem-se as partes e a perita. Intime-se a perita, também, para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informar nova data (dia útil) e horário para a realização da prova, devendo observar antecedência mínima de 30 (trinta) dias úteis, para confecção dos expedientes cabíveis. Intimem-se, ainda, os demais litigantes e a perita sobre a documentação juntada pelo Estado do Ceará no ID 220287201. Exp. nec. Fortaleza (CE), data digital. Expedientes: À SECRETARIA DE GABINETE: Intime-se a perita, através do e-mail institucional ou outro meio idôneo que privilegie a economia e a celeridade processual. À SEJUD: Intimem-se as partes. Sandra Oliveira FernandesJuíza de Direito
24/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: AUTOR: Tecnoserv Tecnologia e Servicos Ltda
Requerido: REU: ESTADO DO CEARA e outros DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 3ª Vara da Fazenda Pública Processo nº: 0146249-55.2012.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Perdas e Danos] Vistos em análise. Em petição de ID 220287200, o Estado do Ceará noticiou que a data indicada pela perita para realização da prova técnica, qual seja, dia 08/08/2026,
trata-se de um sábado, portanto dia não útil. Assiste-lhe razão. Desse modo, com fulcro no art. 212 do CPC, que estabelece a realização dos atos processuais em dias úteis, cancelo a prova anteriormente designada para o dia 08/08/2026, às 9h. Intimem-se as partes e a perita. Intime-se a perita, também, para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informar nova data (dia útil) e horário para a realização da prova, devendo observar antecedência mínima de 30 (trinta) dias úteis, para confecção dos expedientes cabíveis. Intimem-se, ainda, os demais litigantes e a perita sobre a documentação juntada pelo Estado do Ceará no ID 220287201. Exp. nec. Fortaleza (CE), data digital. Expedientes: À SECRETARIA DE GABINETE: Intime-se a perita, através do e-mail institucional ou outro meio idôneo que privilegie a economia e a celeridade processual. À SEJUD: Intimem-se as partes. Sandra Oliveira FernandesJuíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: AUTOR: Tecnoserv Tecnologia e Servicos Ltda
Requerido: REU: ESTADO DO CEARA e outros DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 3ª Vara da Fazenda Pública Processo nº: 0146249-55.2012.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Perdas e Danos] Vistos em análise. Em petição de ID 220287200, o Estado do Ceará noticiou que a data indicada pela perita para realização da prova técnica, qual seja, dia 08/08/2026,
trata-se de um sábado, portanto dia não útil. Assiste-lhe razão. Desse modo, com fulcro no art. 212 do CPC, que estabelece a realização dos atos processuais em dias úteis, cancelo a prova anteriormente designada para o dia 08/08/2026, às 9h. Intimem-se as partes e a perita. Intime-se a perita, também, para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informar nova data (dia útil) e horário para a realização da prova, devendo observar antecedência mínima de 30 (trinta) dias úteis, para confecção dos expedientes cabíveis. Intimem-se, ainda, os demais litigantes e a perita sobre a documentação juntada pelo Estado do Ceará no ID 220287201. Exp. nec. Fortaleza (CE), data digital. Expedientes: À SECRETARIA DE GABINETE: Intime-se a perita, através do e-mail institucional ou outro meio idôneo que privilegie a economia e a celeridade processual. À SEJUD: Intimem-se as partes. Sandra Oliveira FernandesJuíza de Direito
24/07/2026, 00:00
Petição
13/07/2026, 07:34
Confirmada
26/06/2026, 01:01
Expedida/Certificada
15/06/2026, 15:33
Petição (Petição (outras))
15/06/2026, 09:39
Mero expediente
09/06/2026, 10:53
Conclusão (para despacho)
28/05/2026, 09:44
Petição (Petição (outras))
17/05/2026, 19:13
Mero expediente
15/05/2026, 14:39
Conclusão (para despacho)
14/05/2026, 13:52
Petição (Petição (outras))
13/05/2026, 10:16
Documento (Certidão)
27/04/2026, 11:40
Mero expediente
24/04/2026, 10:46
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 14:32
Conclusão (para despacho)
30/03/2026, 13:08
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 14:51
Publicação
11/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
09/03/2026, 14:58
Mero expediente
09/03/2026, 11:05
Conclusão (para despacho)
09/03/2026, 09:36
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 14:46
Decurso de Prazo
03/03/2026, 01:18
Decurso de Prazo
27/02/2026, 01:12
Publicação
27/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
25/02/2026, 21:35
Mero expediente
09/02/2026, 10:27
Conclusão (para despacho)
06/02/2026, 10:35
Mandado (entregue ao destinatário)
01/02/2026, 18:44
Petição (Petição (outras))
01/02/2026, 18:44
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 16:08
Confirmada
16/12/2025, 01:24
Publicação
05/12/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 00:00
Mandado
03/12/2025, 16:48
Expedida/Certificada
03/12/2025, 15:13
Expedição de documento (Mandado)
03/12/2025, 15:13
Acolhimento de Embargos de Declaração
25/11/2025, 12:59
Conclusão (para despacho)
15/09/2025, 09:04
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 22:12
Decurso de Prazo
29/07/2025, 04:31
Petição (Petição (outras))
20/07/2025, 19:17
Petição (Embargos de declaração)
20/06/2025, 09:30
Decurso de Prazo
19/06/2025, 03:59
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 13:42
Confirmada
13/06/2025, 01:07
Confirmada
11/06/2025, 11:12
Mandado (entregue ao destinatário)
11/06/2025, 05:47
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 05:47
Publicação
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Requerente: AUTOR: Tecnoserv Tecnologia e Servicos Ltda
Requerido: REU: ESTADO DO CEARA e outros D E C I S Ã O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 3ª Vara da Fazenda Pública Processo nº: 0146249-55.2012.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Perdas e Danos]
Trata-se de uma AÇÃO DECLARATÓRIA DE REVISIONAL DE CONTRATO E VALIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO PARCIAL DE TUTELA VISANDO MANUTENÇÃO DE POSSE COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta por Tecnoserv Tecnologia e Servicos Ltda em face da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A ADECE e em face do ESTADO DO CEARÁ. Determinada a produção de prova pericial, o perito nomeado apresentou proposta de honorários no valor de e R$7.200,00 (sete mil e duzentos reais), conforme petição de ID n.º 104271093. Intimadas as partes sobre a proposta do perito, o Estado do Ceará apresentou impugnação, com contraproposta no valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), conforme ID n.º 106048996/106048997 e a parte autora se manifestou requerendo a intimação da perita para possibilidade de aceitação da mesma oferta remuneratória anterior, a ser paga em duas parcelas mensais e sucessivas (Petição ID n.º105420677). Intimada a manifestar-se (ID n.º 109954443), o perito conforme noticiado nos autos nada apresentou ou requereu. A autora pede a redução apenas, sem impugnar o valor da hora técnica apresentada e nem a quantidade de horas necessárias à realização da perícia. Por fim, vale sopesar a proposta do expert, no valor de R$7.200,00 (sete mil e duzentos reais), e a proposta do Estado do Ceará, no valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), de modo a, tanto quanto possível, buscar um valor que equilibre a pretensão do perito e das demais partes. Destarte, considerando todos os pontos acima, FIXO o valor dos honorários periciais em R$ 6.000,00 (seis mil reais), sem prejuízo de eventual revisão pelo Juízo, após a apresentação do laudo pericial ou quando da sentença, desde que justificadamente demonstrado que a extensão e a complexidade do trabalho realizado amparam a fixação em outro montante. Intime-se o perito, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, dizer se aceita realizar os serviços técnicos necessários ao desfecho da lide pelo valor acima indicado. Sobrevindo o aceite do perito, intimem-se as partes, para, realizar o depósito judicial dos honorários que serão rateados, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Expedientes necessários Fortaleza, data da assinatura digital. SANDRA OLIVEIRA FERNANDES JUÍZA DE DIREITO
03/06/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 00:00
Mandado
02/06/2025, 16:39
Expedida/Certificada
02/06/2025, 14:33
Expedida/Certificada
02/06/2025, 14:33
Expedida/Certificada
02/06/2025, 14:33
Expedição de documento (Mandado)
02/06/2025, 14:33
Outras Decisões
22/05/2025, 15:41
Conclusão (para despacho)
10/12/2024, 10:28
Decurso de Prazo
14/11/2024, 01:16
Mandado (entregue ao destinatário)
07/11/2024, 09:45
Mandado
22/10/2024, 13:35
Expedição de documento (Mandado)
22/10/2024, 09:40
Mero expediente
19/10/2024, 22:00
Conclusão (para despacho)
16/10/2024, 09:46
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 11:00
Decurso de Prazo
25/09/2024, 03:24
Decurso de Prazo
25/09/2024, 03:24
Decurso de Prazo
25/09/2024, 03:24
Decurso de Prazo
25/09/2024, 03:24
Decurso de Prazo
25/09/2024, 03:24
Decurso de Prazo
25/09/2024, 03:24
Decurso de Prazo
25/09/2024, 03:24
Decurso de Prazo
25/09/2024, 01:18
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 14:01
Publicação
17/09/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2024, 00:00
Expedida/Certificada
15/09/2024, 16:00
Expedida/certificada
15/09/2024, 15:53
Mero expediente
10/09/2024, 08:17
Decurso de Prazo
10/09/2024, 00:58
Conclusão (para despacho)
09/09/2024, 13:56
Documento (Certidão)
09/09/2024, 13:55
Decurso de Prazo
04/09/2024, 00:12
Decurso de Prazo
04/09/2024, 00:12
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 14:13
Decurso de Prazo
31/08/2024, 01:39
Mandado (entregue ao destinatário)
23/08/2024, 19:18
Publicação
12/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0146249-55.2012.8.06.0001.
Intimação - 3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos] POLO ATIVO: Tecnoserv Tecnologia e Servicos Ltda POLO PASSIVO: ESTADO DO CEARA e outros D E S P A C H O I. Propulsão. A par da certidão de id. 88658648, nomeio perita a engenheiro civil Ana Beatriz Nogueira Peixe Sales para atuar na presente demanda. Assim, intime-se a perita nomeada para, em 5 (cinco) dias úteis, apresentar proposta de honorários e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Promova-se a intimação dos litigantes para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos (Art. 465, §1º, CPC/2015). Exp. Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II. Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje. Cooperação. Núcleo De Apoio Administrativo. SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( x ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
09/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0146249-55.2012.8.06.0001.
Intimação - 3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos] POLO ATIVO: Tecnoserv Tecnologia e Servicos Ltda POLO PASSIVO: ESTADO DO CEARA e outros D E S P A C H O I. Propulsão. A par da certidão de id. 88658648, nomeio perita a engenheiro civil Ana Beatriz Nogueira Peixe Sales para atuar na presente demanda. Assim, intime-se a perita nomeada para, em 5 (cinco) dias úteis, apresentar proposta de honorários e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Promova-se a intimação dos litigantes para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos (Art. 465, §1º, CPC/2015). Exp. Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II. Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje. Cooperação. Núcleo De Apoio Administrativo. SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( x ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
09/08/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2024, 00:00
Mandado
08/08/2024, 14:52
Expedição de documento (Mandado)
08/08/2024, 13:33
Expedida/Certificada
08/08/2024, 13:27
Expedida/Certificada
08/08/2024, 13:27
Expedida/Certificada
08/08/2024, 13:26
Expedida/certificada
08/08/2024, 13:26
Mero expediente
31/07/2024, 21:27
Conclusão (para despacho)
26/06/2024, 10:52
Documento (Certidão)
26/06/2024, 10:52
Mero expediente
21/01/2024, 15:27
Conclusão (para despacho)
11/10/2023, 13:51
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:30
Mandado (entregue ao destinatário)
02/10/2023, 15:19
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 15:19
Decurso de Prazo
05/09/2023, 04:37
Decurso de Prazo
24/08/2023, 04:19
Publicação
16/08/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2023, 00:00
Mandado
11/08/2023, 12:20
Expedida/Certificada
11/08/2023, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2023, 11:14
Expedição de documento (Mandado)
11/08/2023, 11:12
Mero expediente
27/07/2023, 13:17
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 09:02
Conclusão (para despacho)
27/01/2023, 12:38
Expedição de documento (Mandado)
09/11/2022, 08:35
Ato ordinatório
09/11/2022, 08:32
Mero expediente
03/11/2022, 17:09
Expedição de documento (Certidão)
03/11/2022, 11:01
Expedição de documento (Certidão)
05/08/2022, 17:20
Expedição de documento (Certidão)
23/05/2022, 09:51
Mero expediente
19/05/2022, 18:05
Ato ordinatório
13/05/2022, 13:01
Ato ordinatório
13/05/2022, 13:01
Conclusão
30/03/2022, 12:01
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
17/03/2022, 10:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2022, 20:09
Ato ordinatório
10/03/2022, 13:34
Ato ordinatório
10/03/2022, 13:11
Mero expediente
07/03/2022, 08:14
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2021, 17:38
Petição (Renúncia de mandato)
20/07/2020, 11:33
Petição (Renúncia de mandato)
04/10/2019, 16:23
Ato ordinatório
04/07/2019, 23:02
Decurso de Prazo
31/05/2019, 10:36
Petição (Petição (outras))
15/05/2019, 16:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2019, 08:31
Conclusão
14/05/2019, 14:26
Petição (Petição (outras))
14/05/2019, 14:08
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2019, 08:06
Ato ordinatório
07/05/2019, 09:15
Expedição de documento (Certidão)
02/05/2019, 14:05
Mero expediente
30/04/2019, 20:11
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
22/04/2019, 17:05
Decurso de Prazo
15/05/2017, 14:06
Ato ordinatório
07/10/2016, 16:45
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)